Fique por dentro das regras dos consórcios

Publicado por Consórcio Midia

Fique a par de algumas regras dos consórcios que orientam o modus operandi dos consórcios.

Frequente na aquisição de bens de valor elevado, existem regras dos consórcios que devem ser obedecidas para que se garantam os direitos do consumidor e a poupança conjunta seja um objetivo efetivamente concretizado.

Embora pareça algo de elementar conhecimento, a verdade é que, à semelhança de qualquer contrato que se preze, deverá sempre analisar-se a sua proposta e as cláusulas contratuais antes da sua assinatura e respetiva efetivação – e, nesse sentido, escusado será dizer que as propostas verbais não têm validade legal, sendo que os direitos e obrigações das partes intervenientes deverão ser sempre expressos de forma escrita, para que o conteúdo do contrato seja claro e objetivo.

Com relação ao crédito mencionado no documento, é importante verificar o valor estabelecido, o prazo de duração do grupo – que tem relação direta com o período temporal que o consorciado dispõe para pagamento do crédito em causa –, as despesas de diferentes naturezas que serão alvo de cobrança, o percentual de contribuições e as garantias que se encontram validadas nesse processo.

No que concerne à prestação – cujo vencimento pode ter periodicidade mensal ou não, dependendo da administradora –, o seu valor consiste na soma das quantias relativas ao fundo de reserva (caso exista), ao fundo comum, à taxa de administração e ao seguro que, à semelhança do fundo de reserva, também é opcional.

Fique por dentro das regras dos consórcios
Imagem: Getty Images

O papel regulador da administradora

É importante mencionar que a taxa de administração (que deve encontrar-se expressamente contratualizada) corresponde ao pagamento à administradora pelos serviços que a mesma presta nas instâncias de formação, organização e gestão do grupo até à cessação das atividades do mesmo, sendo que a ela cabe a liberdade de estabelecer o seu percentual.

Nesta lógica, é importante ressalvar que a administradora possui o papel de agregador e gerenciador de interesses do grupo de consórcio e, simultaneamente, de mediador de conflitos, nomeadamente em situações de ausência ou atraso no pagamento – que conduzem, naturalmente, a medidas punitivas. Neste último caso (e de acordo com informações prestadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso o bem em causa já se encontre na posse do consorciado e o atraso supere os 30 dias, a entidade administradoras pode executar as garantias providenciadas pelo consorciado e, simultaneamente, fazer a cobrança das multas e juros respetivos.

Assim sendo, cabe ao(s) interessado(s) fazer uso do seu direito à informação para que sejam esclarecidas todas as questões pertinentes no que respeita à adesão e funcionamento do sistema de consórcio.

Está na dúvida sobre fazer consórcio ou previdência? Deixa que nós te ajudamos a decidir!

Regras dos consórcios que você precisa entender

Antes de optar por participar de um consórcio, veja como o sistema funciona:

  1. Verifique se a administradora é autorizada

Você pode confirmar direto no Banco Central, que é o responsável pela legislação do sistema de consórcio no país. Se a administradora escolhida não estiver devidamente autorizada, é melhor não correr o risco, não acha?

  1. Se contemplado, você poderá utilizar os 10% da sua carta de crédito

Depois de comprar o bem desejado, você poderá usar 10% do valor da carta de crédito para cobrir despesas especiais.

  1. Você pode entrar em um grupo já formado

Mesmo que o grupo já tenha começado, havendo cotas disponíveis você poderá fazer parte dele.

  1. Atrasos nos pagamentos geram consequências

Se você atrasar o pagamento das parcelas, ficará impedido de participar dos lances e sorteios. E mais! No caso de mais de uma parcela, você correrá ainda o risco de ser expulso do consórcio.

  1. Você não precisa usar o dinheiro imediatamente

Você tem um prazo para retirar o seu dinheiro (carta de crédito) se não quiser usar imediatamente, após ser contemplado. Fique atento ao prazo!


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