Sim, o veículo deve ser avaliado previamente por uma concessionária, quando o consórcio for promovido pela montadora do veículo. Ou o lance deverá ser pago em dinheiro ou em cheque administrativo à Administradora, depois da contemplação.
Sim, o veículo deve ser avaliado previamente por uma concessionária, quando o consórcio for promovido pela montadora do veículo. Ou o lance deverá ser pago em dinheiro ou em cheque administrativo à Administradora, depois da contemplação.