Carta Verde

Carta Verde: o que é, como funciona e quando é obrigatória em 2026

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Quem planeja viajar de carro para outro país precisa pensar em muito mais do que combustível, hospedagem e revisão do veículo.

Dependendo do destino, existe também uma exigência importante:

a Carta Verde.

A Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado por determinados veículos matriculados no Brasil quando ingressam, em viagem internacional, em países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Sua principal função é proteger financeiramente contra determinados danos que o veículo brasileiro possa causar:

a terceiros não transportados.

Isso significa que ela pode envolver cobertura para:

  • morte;
  • danos pessoais;
  • despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais;

dentro dos limites e das condições do seguro.

Mas existe uma diferença fundamental:

Carta Verde não é um seguro completo para o próprio veículo.

Ela não substitui automaticamente:

  • seguro auto;
  • cobertura de colisão;
  • proteção contra roubo e furto;
  • assistência 24h;
  • seguro viagem.

Por isso, se você pretende viajar de carro para Argentina, Paraguai ou Uruguai, é importante entender:

quando a Carta Verde é exigida, o que ela cobre, quanto tempo deve durar e quais proteções continuam fora desse seguro.

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 16 min · Conteúdo informativo

Resposta rápida

A Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado por determinados veículos brasileiros em viagem internacional aos países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Segundo a Susep, estão entre os veículos abrangidos:

  • automóveis particulares;
  • automóveis de aluguel;
  • motocicletas;
  • bicicletas motorizadas;
  • reboques;
  • motor homes.

A cobertura é voltada principalmente para:

danos causados a terceiros não transportados.

Ela não cobre automaticamente:

  • o próprio veículo;
  • o motorista;
  • os passageiros que estão no carro segurado.

Para veículos matriculados no Brasil, a Carta Verde deve ser contratada:

por meio de seguradora brasileira habilitada para essa operação.

O prazo pode acompanhar a duração da viagem e chegar:

a até um ano.

Vai viajar de carro pelo Mercosul? Contrate sua Carta Verde antes de cruzar a fronteira e escolha uma vigência compatível com todo o período da viagem.

Neste artigo

  1. O que é Carta Verde
  2. Para que serve
  3. Quando é obrigatória
  4. Quais países exigem
  5. Carta Verde para Argentina
  6. Carta Verde para Paraguai
  7. Carta Verde para Uruguai
  8. Bolívia
  9. Chile e SOAPEX
  10. Quem precisa contratar
  11. Moto
  12. Motor home
  13. Reboque
  14. Carro alugado
  15. O que cobre
  16. O que não cobre
  17. Limites de indenização
  18. Diferença para seguro auto
  19. Onde contratar
  20. Vigência
  21. Quanto custa
  22. Documento eletrônico
  23. Carta Verde fronteiriça
  24. Acidente no exterior
  25. Documentos da viagem
  26. Erros comuns
  27. Checklist
  28. Perguntas frequentes

O que é a Carta Verde?

A Carta Verde é:

um seguro internacional de responsabilidade civil para veículos.

Ela foi criada dentro do sistema de integração do Mercosul para estabelecer uma cobertura mínima quando determinado veículo matriculado em um país circula:

em outro país abrangido pelo acordo.

A Susep define a Carta Verde como seguro obrigatório para determinados veículos registrados no Brasil que ingressam, em viagem internacional:

em países membros do Mercosul.

A cobertura é direcionada a danos causados:

a pessoas ou objetos não transportados pelo veículo segurado.

Portanto, a lógica principal é:

proteger terceiros.

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Para que serve a Carta Verde?

Imagine a seguinte situação.

Você sai do Brasil de carro, entra na Argentina e se envolve em uma colisão.

O acidente provoca:

  • danos ao outro carro;
  • ferimentos no outro motorista;
  • prejuízos a objetos ou propriedades.

Dependendo da responsabilidade pelo acidente, podem existir:

obrigações financeiras relevantes.

A Carta Verde existe justamente para oferecer proteção dentro:

dos limites estabelecidos pelo seguro.

Carta Verde é seguro do próprio carro?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns.

A Carta Verde:

não é uma cobertura de casco para o veículo brasileiro.

Se você danificar:

seu próprio carro

durante a viagem, a Carta Verde não significa automaticamente:

pagamento do conserto.

Para isso, é necessário verificar:

as coberturas do seu seguro auto convencional e sua validade territorial.

Quando a Carta Verde é obrigatória?

A Carta Verde é utilizada quando veículos abrangidos e matriculados no Brasil ingressam:

nos países sujeitos ao acordo.

A Susep a classifica expressamente como:

seguro obrigatório.

Por isso, quando a sua viagem estiver dentro dessas condições:

não se trata apenas de decidir se a cobertura “vale a pena”.

Ela faz parte:

das exigências para a circulação internacional.

Para quais países a Carta Verde é utilizada?

Para motoristas brasileiros, a Carta Verde é tradicionalmente utilizada nas viagens para:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Esses são os destinos mais associados:

à exigência do seguro para veículos brasileiros.

A orientação oficial brasileira da Susep continua relacionando a Carta Verde:

aos países membros abrangidos pelo acordo.

Precisa de Carta Verde para Argentina?

Sim, para os veículos brasileiros abrangidos pela regra que ingressam:

em viagem internacional na Argentina.

Antes de atravessar a fronteira, confira:

  • datas da viagem;
  • validade da Carta Verde;
  • placa;
  • identificação do veículo;
  • documentos pessoais;
  • documento do automóvel.

Ter um seguro auto comum no Brasil:

não substitui automaticamente essa obrigação internacional.

Precisa de Carta Verde para o Paraguai?

Também pode ser exigida para:

veículos brasileiros abrangidos pelo sistema.

Mesmo que sua passagem pelo Paraguai seja curta:

a duração da permanência não elimina automaticamente a exigência.

Por isso, organize a cobertura:

para todo o período de circulação no país.

Precisa de Carta Verde para o Uruguai?

Sim, dentro das situações abrangidas.

Ao planejar uma viagem para cidades como:

  • Montevidéu;
  • Punta del Este;
  • Colônia do Sacramento;

ou outras regiões do Uruguai, inclua:

a Carta Verde no checklist pré-viagem.

Carta Verde vale na Bolívia?

Esse ponto merece cuidado.

Não use automaticamente a regra:

“se o país participa do Mercosul, então aceita Carta Verde nas mesmas condições”.

A aplicação de acordos específicos pode:

ser diferente entre os países.

Por isso, para Bolívia e outros destinos:

confirme o seguro obrigatório aplicável à rota antes da viagem.

Carta Verde vale no Chile?

Não.

Segundo a Susep:

o Chile não utiliza a Carta Verde.

Para veículos estrangeiros, existe:

o SOAPEX — Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros.

Portanto:

Carta Verde e SOAPEX são seguros diferentes.

Se sua viagem for:

Brasil → Argentina → Chile

pode ser necessário:

providenciar seguros diferentes ao longo do roteiro.

Carta Verde vale em toda a América do Sul?

Não.

A Carta Verde não deve ser entendida como:

um seguro continental universal.

Cada país pode possuir:

regras próprias de seguro obrigatório para veículos estrangeiros.

Por isso:

sempre analise o roteiro completo.

Quem precisa contratar?

Segundo a Susep, a Carta Verde pode abranger veículos como:

  • automóveis particulares;
  • automóveis de aluguel;
  • motocicletas;
  • bicicletas motorizadas;
  • reboques;
  • motor homes.

Também podem ser equiparados a automóveis de passeio, em determinadas condições:

  • vans;
  • SUVs;
  • caminhonetes;
  • outros veículos leves;

desde que não estejam sendo utilizados comercialmente para transporte remunerado.

Moto precisa de Carta Verde?

Sim.

Motocicletas estão entre:

os veículos mencionados pela Susep.

Portanto, quem pretende fazer:

uma viagem internacional de moto pelo Mercosul

também precisa avaliar:

a exigência da Carta Verde.

Motor home precisa?

Sim.

Motor homes também são citados:

nas orientações oficiais.

Para esse tipo de viagem, existe uma atenção adicional:

a vigência.

Viagens de motor home podem durar:

  • semanas;
  • meses.

Por isso, o seguro precisa:

cobrir todo o período de circulação internacional.

Reboque também precisa ser considerado?

Sim.

A cobertura da Carta Verde pode envolver danos causados:

  • pelo veículo segurado;
  • pelo reboque;
  • por objetos transportados.

Se estiver viajando com:

  • trailer;
  • carretinha;
  • reboque;

confirme:

como essa informação precisa constar na emissão.

E carro alugado?

Carros de aluguel também aparecem:

entre os veículos abrangidos.

Mas existe outro cuidado.

Se você alugou um veículo no Brasil e pretende:

levá-lo para outro país, primeiro confirme:

se a locadora autoriza a viagem internacional.

Pode existir:

  • autorização própria;
  • seguro específico;
  • documentação complementar;
  • restrição territorial.

Não cruze a fronteira com veículo alugado:

sem autorização da empresa.

E táxi?

Veículos utilizados em transporte internacional remunerado podem:

seguir outro regime.

A Susep informa que determinados táxis autorizados a realizar transporte internacional ficam sujeitos:

a outro seguro, ligado ao RCTR-VI, conhecido em determinadas situações como Carta Azul.

Portanto:

Carta Verde não deve ser aplicada automaticamente a qualquer veículo comercial.

O que a Carta Verde cobre?

Segundo a Susep, o seguro pode cobrir:

Morte

Responsabilidade por morte:

de terceiros não transportados.

Danos pessoais

Lesões corporais provocadas:

a terceiros abrangidos.

Despesas médico-hospitalares

Dentro:

das condições e dos limites previstos.

Danos materiais

Prejuízos causados:

a bens de terceiros.

Esses danos podem resultar de eventos relacionados:

  • ao veículo;
  • ao reboque;
  • a objetos transportados.

O que a Carta Verde não cobre?

A Carta Verde não deve ser confundida com:

seguro completo de automóvel.

Segundo a Susep, não estão cobertos automaticamente:

O próprio veículo

O conserto do seu carro:

não é a finalidade da Carta Verde.

O motorista

O condutor do veículo:

não é considerado terceiro protegido por essa cobertura.

Os passageiros

Os ocupantes transportados:

também não fazem parte da cobertura principal.

Por isso:

Carta Verde não substitui outras proteções.

Carta Verde cobre roubo e furto?

Não é:

o objetivo da cobertura.

Se você quer proteger o carro contra:

  • roubo;
  • furto;

durante uma viagem internacional, verifique:

se sua apólice de seguro auto possui cobertura territorial válida no país visitado.

Carta Verde cobre colisão do próprio veículo?

Também não.

Ela é:

uma cobertura de responsabilidade civil internacional.

Para danos do próprio carro:

consulte sua apólice de seguro auto.

Carta Verde cobre passageiros?

Não como terceiros não transportados.

A Susep esclarece que:

os passageiros do veículo segurado não estão abrangidos pela cobertura obrigatória da Carta Verde.

Por isso, também pode ser importante avaliar:

  • acidentes pessoais de passageiros;
  • seguro viagem;
  • assistência médica;

de acordo:

com a viagem planejada.

Quais são os limites de indenização?

Segundo a Susep, os limites máximos atualmente informados são:

Morte, danos pessoais e despesas médico-hospitalares

Até:

US$ 40 mil por pessoa

com limite agregado de:

US$ 200 mil.

Danos materiais

Até:

US$ 20 mil por terceiro

com limite agregado de:

US$ 40 mil.

Esses números representam:

limites máximos de cobertura.

Não significam que qualquer acidente resultará:

no pagamento do valor máximo.

A indenização dependerá:

  • dos danos;
  • da responsabilidade;
  • da documentação;
  • das condições;
  • dos limites aplicáveis.

Carta Verde substitui seguro auto?

Não.

Os dois possuem:

funções diferentes.

ProteçãoCarta VerdeSeguro auto
Danos a terceiros no exteriorSim, conforme regrasDepende da apólice
Colisão do próprio carroNãoPode cobrir
Roubo/furtoNãoPode cobrir
Assistência 24hNão deve ser presumidaPode existir
VidrosNãoPode existir
Carro reservaNãoPode existir

Portanto:

não escolha entre um ou outro como se fossem equivalentes.

Meu seguro brasileiro já vale no exterior?

Pode valer:

dependendo da apólice.

Existem seguros auto que possuem:

  • extensão territorial;
  • assistência internacional;
  • cobertura em determinados países.

Mas isso precisa:

estar previsto contratualmente.

Além disso, mesmo que seu seguro proteja o próprio veículo no exterior:

a Carta Verde pode continuar sendo obrigatória.

Onde contratar Carta Verde?

Um veículo matriculado no Brasil precisa contratar:

a Carta Verde por meio de seguradora brasileira.

A Susep explica que as seguradoras dos países participantes mantêm:

acordos de assistência mútua.

Esses convênios permitem o atendimento do segurado:

no país onde ocorre o acidente.

A própria Susep mantém consulta pública de convênios com seguradoras no exterior.

Vai viajar em breve? Contrate sua Carta Verde e organize a documentação antes de iniciar a viagem.

Posso contratar Carta Verde pela internet?

Sim.

O certificado pode ser emitido:

por meios remotos.

Portanto, atualmente não é necessário depender:

de um documento físico em papel verde.

O nome histórico permanece:

Carta Verde, mesmo com a possibilidade de emissão eletrônica.

Por que se chama Carta Verde?

Historicamente, o certificado brasileiro era:

impresso em papel de cor verde.

A Susep explica que hoje:

a emissão pode ser física ou remota.

O nome foi preservado:

como identificação do seguro.

Quanto tempo dura?

A Carta Verde pode ser contratada:

de acordo com a duração da viagem.

A Susep cita exemplos como:

  • três dias;
  • cinco dias;
  • uma semana;
  • dez dias;
  • quinze dias;
  • um mês;

podendo chegar:

a até um ano.

Isso permite ajustar:

a vigência ao roteiro real.

Preciso contratar exatamente pelo número de dias da viagem?

A cobertura precisa incluir:

todo o período em que o veículo estiver circulando no exterior.

Se a viagem está prevista para:

10 dias

não contrate:

uma vigência de cinco dias.

Pode ser interessante manter:

uma pequena margem, principalmente quando a volta pode sofrer alteração.

O que acontece se a Carta Verde vencer durante a viagem?

O veículo pode ficar:

sem a cobertura obrigatória válida.

Por isso, acompanhe:

a data final da vigência.

Se decidir permanecer mais tempo no exterior:

regularize a cobertura antes do vencimento.

Quanto custa a Carta Verde?

Não existe:

um preço permanente único.

O valor pode variar de acordo com:

  • período;
  • tipo de veículo;
  • seguradora;
  • condições comerciais;
  • câmbio.

A Susep informa que o prêmio é expresso:

em dólares americanos

e pago antecipadamente:

em moeda nacional, de acordo com o câmbio utilizado no pagamento.

Isso faz com que tabelas de preço muito antigas:

percam rapidamente a utilidade.

Para saber o valor atual:

é necessário cotar.

Devo deixar para contratar na fronteira?

Não é a melhor estratégia.

Mesmo quando existem canais rápidos de emissão, contratar antes permite:

  • revisar os dados;
  • verificar placa;
  • ajustar vigência;
  • corrigir erros;
  • salvar o certificado.

Um documento obrigatório não deveria depender:

dos últimos minutos antes da entrada no país.

Quais dados conferir?

Depois da emissão, revise:

  • nome;
  • placa;
  • identificação do veículo;
  • vigência;
  • seguradora;
  • demais informações do certificado.

Um erro na placa:

pode gerar transtornos desnecessários.

Preciso imprimir?

O certificado atualmente pode:

ser eletrônico.

Mesmo assim, durante uma viagem internacional é prudente manter:

  • arquivo no celular;
  • cópia offline;
  • acesso rápido.

Também pode ser útil levar:

uma impressão de segurança, especialmente para situações de:

  • falta de internet;
  • celular sem bateria;
  • dificuldade de acesso ao arquivo.
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O que é Carta Verde fronteiriça?

Existe uma variante chamada:

Carta Verde Fronteiriço.

Segundo a Susep, ela pode atender moradores de determinadas cidades próximas às fronteiras com:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Essa modalidade pode possuir vigência:

de um ano.

Porém, a circulação no território estrangeiro fica limitada:

a até 50 km da fronteira.

Portanto:

não serve para uma viagem longa pelo país vizinho.

Quem cruza a fronteira todos os dias pode usar essa modalidade?

Pode existir essa possibilidade:

quando o motorista e o veículo cumprem as condições.

É especialmente relevante para pessoas que vivem:

em cidades fronteiriças.

Mas, se o roteiro ultrapassar:

o limite territorial previsto, será necessária cobertura compatível.

Como funciona em caso de acidente?

Se ocorrer acidente no exterior:

priorize a segurança e o atendimento às pessoas.

Depois:

  1. sinalize o local;
  2. acione os serviços de emergência quando necessário;
  3. siga as regras das autoridades locais;
  4. registre fotos;
  5. anote dados dos envolvidos;
  6. guarde documentos;
  7. contate a seguradora indicada.

A Susep informa que o atendimento no país estrangeiro é feito:

por uma seguradora conveniada indicada no certificado.

Por que existe uma seguradora estrangeira no certificado?

Porque seguradoras dos países envolvidos mantêm:

convênios de assistência.

Uma seguradora brasileira pode ter:

uma empresa conveniada na Argentina, por exemplo.

Se o acidente ocorrer lá:

essa estrutura auxilia no atendimento local.

O que devo fazer antes de assumir culpa?

Não faça acordos ou assuma obrigações financeiras sem:

seguir os procedimentos do seguro e receber orientação adequada.

Cada acidente possui:

suas próprias circunstâncias.

Registre:

  • fatos;
  • documentos;
  • danos;
  • dados dos envolvidos.

Depois, comunique:

a seguradora.

Carta Verde inclui assistência 24h?

Não presuma.

Carta Verde é principalmente:

seguro de responsabilidade civil.

Guincho, pane e assistência mecânica podem depender:

do seguro auto ou de serviço adicional.

Antes da viagem, descubra se possui:

  • reboque internacional;
  • socorro mecânico;
  • transporte;
  • assistência emergencial.

Carta Verde é seguro viagem?

Não.

Carta Verde

Está ligada:

ao veículo e à responsabilidade civil perante terceiros.

Seguro viagem

Está relacionado:

às pessoas.

Pode incluir:

  • atendimento médico;
  • hospitalização;
  • bagagem;
  • repatriação;
  • outros eventos.

Uma viagem pode demandar:

os dois.

Carta Verde substitui SOAPEX?

Não.

Se a viagem chega ao Chile:

a Carta Verde não atende a exigência chilena.

Nesse país existe:

SOAPEX.

Por isso, um roteiro internacional precisa ser planejado:

por país.

Posso emitir uma Carta Verde para um veículo estrangeiro no Brasil?

A regra é que o seguro seja contratado:

no país de matrícula do veículo.

Assim, um veículo registrado no Brasil:

contrata no Brasil.

Um veículo registrado em outro país:

segue as regras correspondentes ao país de origem.

O carro financiado precisa de Carta Verde?

O fato de existir:

financiamento do veículo

não elimina a exigência internacional.

Mas pode existir outra questão:

a autorização ou condição contratual para levar o veículo ao exterior.

Se o carro possui:

  • financiamento;
  • leasing;
  • propriedade de empresa;

confira:

a documentação necessária antes da viagem.

Carta Verde tem relação com consórcio?

A Carta Verde:

não é um produto de consórcio.

Ela é:

um seguro de responsabilidade civil internacional.

Mas existe uma situação em que os dois temas podem se encontrar.

Imagine que você:

  1. compre um carro com carta de consórcio;
  2. seja contemplado;
  3. adquira o veículo;
  4. posteriormente decida viajar com ele para Argentina, Paraguai ou Uruguai.

A origem da compra:

não muda a exigência da Carta Verde.

O que importa é:

o veículo brasileiro estar circulando em viagem internacional dentro das condições abrangidas.

Portanto:

carro comprado à vista, financiado ou com consórcio segue a mesma lógica de seguro internacional.

Fui contemplado e comprei meu carro com consórcio. Posso viajar?

Em princípio, a forma de aquisição não impede:

uma viagem internacional.

Mas verifique:

  • documentação;
  • registro;
  • eventual alienação/garantia;
  • seguro auto;
  • regras contratuais;
  • exigências do país;
  • Carta Verde.

Se o veículo ainda está:

em processo de documentação, não presuma que apenas a contemplação é suficiente para cruzar a fronteira.

A administradora do consórcio fornece Carta Verde?

Não trate isso como:

uma obrigação da administradora.

O papel da administradora está ligado:

à operação de consórcio.

A Carta Verde é:

um seguro.

Se você precisa emitir esse documento para viajar:

procure um canal adequado de contratação de seguro.

Posso pagar Carta Verde com a carta de consórcio?

Não trate a carta de crédito do consórcio como:

dinheiro livre para despesas de viagem.

O crédito precisa:

seguir a categoria e as finalidades permitidas no contrato e na regulamentação.

A Carta Verde normalmente é:

uma despesa separada da utilização da carta para aquisição do veículo.

O seguro é obrigatório mesmo se meu carro tiver sido comprado recentemente?

Sim, quando:

a viagem estiver dentro das condições de obrigatoriedade.

A idade do veículo:

não elimina a exigência.

Carro:

  • novo;
  • seminovo;
  • usado;

pode precisar:

da Carta Verde.

Erros comuns com a Carta Verde

1. Pensar que protege o próprio carro

Não protege automaticamente.

2. Confundir com seguro viagem

São produtos:

diferentes.

3. Usar Carta Verde para o Chile

Chile utiliza:

SOAPEX.

4. Comprar cobertura por período curto demais

A vigência deve acompanhar:

todo o roteiro.

5. Não conferir a placa

Revise:

antes da viagem.

6. Deixar a emissão para a fronteira

Organize:

com antecedência.

7. Achar que qualquer país da América do Sul aceita

Não.

8. Esquecer moto, reboque ou motor home

Essas categorias também:

podem estar abrangidas.

9. Achar que o seguro nacional substitui automaticamente

Não.

10. Esquecer da proteção do próprio veículo

Além da Carta Verde, avalie:

se seu seguro auto vale no exterior.

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Checklist para viajar com seu carro

Carta Verde

  • Já emiti?
  • A seguradora está identificada?
  • A placa está correta?
  • O veículo está corretamente identificado?
  • A vigência começa antes da entrada?
  • A vigência termina depois do retorno?
  • Tenho o certificado salvo?
  • Tenho os contatos necessários?

Documentos pessoais

  • Documento de identificação válido?
  • CNH válida?
  • Exigências adicionais conferidas?

Veículo

  • CRLV disponível?
  • Documentação regular?
  • Está em nome de outra pessoa?
  • Preciso de autorização?
  • É alugado?
  • A locadora autorizou?
  • Existe reboque?

Seguro

  • Sei o que a Carta Verde cobre?
  • Sei o que ela não cobre?
  • Meu seguro auto vale no exterior?
  • Tenho assistência?
  • Avaliei seguro viagem?

Roteiro

  • Vou para Argentina?
  • Paraguai?
  • Uruguai?
  • Chile?
  • Preciso de SOAPEX?
  • Passarei por outro país?
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Perguntas frequentes

O que é Carta Verde?

É um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado por determinados veículos em viagem internacional entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Para que serve?

Para cobrir determinados danos pessoais e materiais causados:

a terceiros não transportados.

É obrigatória?

Sim, nas situações abrangidas.

Preciso para Argentina?

Sim, quando seu veículo está dentro das condições previstas.

Preciso para Paraguai?

Sim, nas situações abrangidas.

Preciso para Uruguai?

Sim.

Preciso para o Chile?

Não.

No Chile existe:

SOAPEX.

Carta Verde vale para toda a América do Sul?

Não.

Moto precisa?

Sim.

Motor home precisa?

Sim.

Reboque precisa ser considerado?

Sim.

Carro alugado pode precisar?

Sim, mas você também precisa verificar:

a autorização da locadora.

O que a Carta Verde cobre?

Pode cobrir:

  • morte;
  • danos pessoais;
  • despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais;

causados a terceiros não transportados.

Cobre meu carro?

Não.

Cobre roubo?

Não é essa sua finalidade.

Cobre colisão do meu carro?

Não como seguro de casco.

Cobre passageiros?

Não dentro da cobertura obrigatória para terceiros não transportados.

Qual é o limite para danos pessoais?

Segundo a Susep:

até US$ 40 mil por pessoa, respeitado o limite agregado.

Qual é o limite para danos materiais?

Segundo a Susep:

até US$ 20 mil por terceiro, respeitado o limite agregado.

Quanto tempo vale?

Conforme o período contratado:

de poucos dias até um ano.

Posso contratar online?

Sim.

Precisa ser papel verde?

Não.

O certificado pode:

ser eletrônico.

Quanto custa?

O valor varia conforme:

  • período;
  • veículo;
  • seguradora;
  • câmbio.

Preciso contratar no Brasil?

Para veículo brasileiro:

sim, por seguradora brasileira.

Posso viajar sem?

Se a Carta Verde é obrigatória para aquela circulação:

não é adequado cruzar a fronteira sem o seguro válido.

Carta Verde é seguro viagem?

Não.

Carta Verde substitui seguro auto?

Não.

Carta Verde tem relação com consórcio?

Não diretamente.

Consórcio é:

forma de aquisição planejada.

Carta Verde é:

seguro internacional de responsabilidade civil.

Comprei o carro com consórcio. Preciso de Carta Verde?

Se viajar para país e situação em que ela é obrigatória:

sim.

A forma de compra do veículo não muda:

a exigência internacional.

A administradora de consórcio fornece Carta Verde?

Não é:

uma obrigação típica da administradora.

Onde contratar?

Se sua viagem está planejada:

contrate sua Carta Verde e escolha uma vigência compatível com as datas do roteiro.

Carta Verde vale a pena?

Quando a Carta Verde é obrigatória:

a discussão não é simplesmente se vale a pena.

Ela é:

uma exigência ligada à circulação internacional.

O que você pode comparar é:

  • preço;
  • facilidade de contratação;
  • vigência;
  • seguradora;
  • canal de emissão.

O ponto principal é:

não viajar desprotegido ou sem cumprir a exigência aplicável.

E depois de comprar o carro com consórcio?

Quem compra um carro utilizando consórcio pode passar por diferentes etapas:

planejamento → contratação → contemplação → escolha do veículo → aquisição → uso do carro.

Depois que o carro passa a fazer parte:

da sua rotina, surgem outras despesas.

Entre elas:

  • combustível;
  • manutenção;
  • seguro;
  • IPVA;
  • documentação;
  • viagens.

Se você pretende usar esse veículo para:

viajar ao exterior, a Carta Verde pode entrar:

nessa nova etapa de custos e obrigações.

Isso reforça uma ideia importante também para quem está planejando um consórcio:

não avalie apenas a parcela da carta.

Pense:

no custo de possuir e utilizar o veículo depois da compra.

Conclusão

A Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado em determinadas viagens internacionais de veículos brasileiros pelo Mercosul.

Sua principal finalidade é:

proteger contra determinados prejuízos causados a terceiros não transportados.

Ela pode cobrir, dentro dos limites aplicáveis:

  • morte;
  • danos pessoais;
  • despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais.

Mas não deve ser confundida com:

seguro completo do próprio carro.

A Carta Verde não cobre automaticamente:

  • reparo do veículo segurado;
  • roubo ou furto;
  • motorista;
  • passageiros transportados.

Por isso, antes da viagem, faça duas verificações:

1. Tenho a Carta Verde necessária para atravessar a fronteira?

E:

2. Meu próprio carro possui cobertura válida durante a viagem?

São:

duas perguntas diferentes.

Outro ponto importante é:

o destino.

Para brasileiros, Carta Verde é especialmente relacionada às viagens para:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Já o Chile utiliza:

SOAPEX.

E outros países precisam:

ser verificados individualmente.

Também não importa se o carro foi:

  • comprado à vista;
  • financiado;
  • adquirido com consórcio.

A forma de aquisição:

não altera a obrigação do seguro internacional.

Quem comprou o carro por meio de uma carta de consórcio e decidiu posteriormente viajar ao exterior deve:

seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais veículos.

Antes de sair:

defina o roteiro → verifique os países → confira os documentos → emita a Carta Verde → revise o seguro auto → revise o veículo.

Não deixe:

a emissão para a fronteira.

Verifique:

  • placa;
  • vigência;
  • seguradora;
  • identificação;
  • certificado.

E escolha um período que cubra:

toda a viagem.

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Sobre o conteúdo

Redação Consorcio.org

Conteúdo atualizado em 13 de outubro de 2026, com base nas orientações oficiais da Superintendência de Seguros Privados — Susep — sobre Seguro Carta Verde e nas regras de circulação internacional do Mercosul.

As informações oficiais disponíveis indicam que:

  • a Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil em situações abrangidas pelo acordo;
  • ela é destinada a determinados veículos brasileiros em circulação internacional;
  • motos, reboques e motor homes também podem estar abrangidos;
  • a proteção é direcionada a terceiros não transportados;
  • o próprio veículo, motorista e passageiros não fazem parte da cobertura obrigatória principal;
  • a contratação para veículo brasileiro deve ocorrer por seguradora brasileira;
  • existem convênios com seguradoras estrangeiras para atendimento de sinistros;
  • a vigência pode variar conforme a duração da viagem;
  • o certificado pode ser emitido por meios remotos;
  • o Chile utiliza SOAPEX e não Carta Verde.

Este conteúdo é informativo e não representa oferta de consórcio ou seguro pelo Consorcio.org. Regras de fronteira, seguros obrigatórios e documentação podem mudar. Antes da viagem, confira as exigências oficiais aplicáveis ao país de destino e ao roteiro escolhido.

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