Veículos leves
Carros novos e seminovos. O maior segmento do sistema em participantes ativos.
Consórcio é poupança organizada em grupo: você paga parcelas, é contemplado por sorteio ou lance e recebe uma carta de crédito para comprar à vista. Sem os juros do financiamento.
Consórcio é uma modalidade de compra coletiva sem juros. Um grupo de pessoas com um objetivo em comum — comprar um carro, uma moto, um imóvel ou contratar um serviço — paga parcelas mensais a uma administradora autorizada pelo Banco Central. A cada assembleia mensal, um ou mais integrantes são contemplados por sorteio ou lance e recebem uma carta de crédito para comprar o bem à vista. No lugar de juros, cobra-se apenas uma taxa de administração. É por isso que, no longo prazo, o consórcio costuma sair mais barato que o financiamento.
Enquanto a Selic segue elevada em 14,25% ao ano, o consórcio bateu recordes históricos e virou a rota preferida de quem não quer pagar juros. Números oficiais do setor:
Fonte: ABAC — Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e Banco Central do Brasil. Selic de 14,25% a.a. definida pelo Copom em 17/06/2026. Dados atualizados em julho de 2026.
Com juros altos, a diferença de custo total entre as duas modalidades ficou expressiva. Veja lado a lado — com as taxas praticadas hoje.
| Critério | Consórcio | Financiamento |
|---|---|---|
| Juros | Não cobra juros | Auto ~26% a.a. · Imóvel SBPE 10,5%–12% + TR |
| Custo além do bem | Taxa de adm. (13%–25%, diluída) | Juros compostos + IOF + tarifas |
| Acesso ao bem | Após contemplação (sorteio ou lance) | Imediato, após aprovação |
| Entrada | Não exige entrada | Geralmente exige entrada |
| Poder de barganha | Carta = compra à vista, com desconto | Menor |
| Ideal para | Quem pode planejar e economizar | Quem precisa do bem agora |
Exemplo imóvel de R$ 500 mil em 20 anos: a diferença de custo total pode ultrapassar R$ 400 mil a favor do consórcio, segundo simulações de mercado em 2026. A carta é reajustada por índice (INCC/IPCA) — isso é atualização do valor, não juros. Ver a análise completa com números →
Praticamente qualquer bem durável ou serviço pode virar carta de crédito. Estes são os principais mercados hoje.
Carros novos e seminovos. O maior segmento do sistema em participantes ativos.
Segunda maior categoria. Parcelas acessíveis e alta procura no Brasil.
Casa, apartamento, terreno ou construção. Aceita FGTS para lance e amortização.
Caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e implementos. Foco em produtividade.
Bens móveis duráveis e equipamentos. Cartas de crédito de menor valor.
Viagens, festas, cirurgias, estudos e reformas. Planejamento para realizar projetos.
É um processo com ordem definida. Cada etapa acontece na sequência abaixo.
Você seleciona o valor da carta de crédito e o prazo. A administradora reúne pessoas com o mesmo objetivo em um grupo.
Cada participante contribui mensalmente para o fundo comum, sem juros — apenas a taxa de administração diluída.
Todo mês há uma assembleia. Com o fundo acumulado, o grupo contempla um ou mais integrantes.
A contemplação vem por sorteio (aleatório) ou lance (você oferta um valor para antecipar). É o momento-chave do consórcio.
Contemplado, você recebe o crédito para comprar à vista — e negociar desconto como comprador de dinheiro na mão.
Após usar a carta, você segue pagando as parcelas restantes até o encerramento do grupo. O bem já é seu.
Não. O consórcio não cobra juros. O único custo obrigatório é a taxa de administração (em geral 13% a 25% do valor do crédito, diluída no plano). A carta é reajustada anualmente por um índice como INCC ou IPCA — o que é atualização de valor, não juros.
Depende do sorteio e dos lances. Todo participante é contemplado até o fim do grupo, mas o momento é imprevisível pelo sorteio. Quem dá lances maiores antecipa a contemplação. Se você precisa do bem imediatamente, avalie o financiamento.
Sim. Dá para usar o FGTS para dar lance, complementar a carta ou amortizar parcelas, respeitando as regras do SFH — as mesmas do financiamento imobiliário.
Você deixa de ser consorciado ativo e passa à condição de excluído. Os valores pagos (menos taxas contratuais) são devolvidos, em geral corrigidos, mas normalmente só ao ser sorteado entre os desistentes ou ao fim do grupo, conforme o contrato.
Sim. É regulado pela Lei 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central. Só administradoras autorizadas pelo BACEN podem operar. Confirme sempre o registro da administradora no portal do Banco Central antes de contratar.
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