Não existe, como categoria comum de consórcio, um produto de “dinheiro livre” em que você entra no grupo apenas para receber uma quantia e gastar como quiser. Os grupos de consórcio são vinculados a categorias de bens ou serviços. Porém, existe uma situação específica em que o consorciado contemplado pode receber o valor do crédito em dinheiro: depois de 180 dias da contemplação, desde que não tenha utilizado a carta e tenha quitado todas as suas obrigações com o grupo e a administradora.
Atualizado em 1º de setembro de 2026 · Leitura de aproximadamente 13 min · Conteúdo informativo
Resposta rápida
Consórcio de dinheiro existe?
Não exatamente da maneira como essa expressão costuma ser divulgada.
No Sistema de Consórcios, você normalmente contrata uma carta vinculada a uma categoria, como:
- veículo;
- imóvel;
- embarcação;
- máquinas e equipamentos;
- outros bens móveis previstos;
- serviços.
A contemplação ocorre por:
- sorteio;
- lance.
Depois de contemplado, o crédito normalmente é utilizado para adquirir o bem ou serviço compatível com a categoria contratada.
Porém, existe uma exceção importante.
Se você:
- for contemplado;
- não utilizar o crédito;
- esperar pelo menos 180 dias após a contemplação;
- quitar integralmente suas obrigações financeiras com o grupo e com a administradora;
poderá solicitar o recebimento do crédito em espécie ou por transferência para uma conta de sua titularidade, conforme as regras aplicáveis.
Portanto:
carta contemplada não significa dinheiro livre imediatamente.
E:
quitar o consórcio não significa receber dinheiro automaticamente se você ainda não foi contemplado.
Neste artigo
- Consórcio de dinheiro existe?
- O que o Banco Central permite
- Quais tipos de consórcio existem
- Quando a carta pode virar dinheiro
- Como funciona a regra dos 180 dias
- Preciso quitar o consórcio?
- Preciso ser contemplado?
- O dinheiro pode ser usado como quiser?
- O crédito rende enquanto aguarda?
- E se eu cancelar?
- O que acontece com cotas excluídas
- Consórcio é poupança?
- Consórcio é investimento?
- Vale a pena contratar pensando em receber dinheiro?
- Cuidados com anúncios
- Checklist
- Perguntas frequentes
Afinal, existe consórcio de dinheiro?
Não como uma categoria convencional equivalente a:
consórcio de carro
ou
consórcio imobiliário.
Essa é a principal correção que precisava ser feita no texto antigo.
O Sistema de Consórcios funciona com grupos vinculados a determinados bens ou serviços.
O contrato precisa indicar o objeto ou a categoria correspondente ao crédito.
O Banco Central prevê, entre outras possibilidades:
- veículos automotores;
- aeronaves;
- embarcações;
- máquinas e equipamentos;
- outros bens móveis;
- imóveis;
- construção;
- reforma;
- serviços.
Por isso, um anúncio simplesmente dizendo:
“pague parcelas e receba dinheiro para gastar como quiser”
precisa ser analisado com muito cuidado.
Por que algumas empresas usam a expressão “consórcio de dinheiro”?
Em alguns anúncios, a expressão é utilizada para destacar a possibilidade de receber o crédito em espécie posteriormente.
Isso pode levar o consumidor a acreditar que existe um produto cuja finalidade principal é:
guardar dinheiro → ser sorteado → receber dinheiro livre.
Não é assim que a regra geral funciona.
A possibilidade de receber o valor em dinheiro surge apenas quando determinados requisitos são cumpridos.

Quando posso receber uma carta de consórcio em dinheiro?
A regulamentação permite ao consorciado contemplado receber o valor do crédito em dinheiro ou por transferência para uma conta de sua titularidade quando:
- já tiverem passado pelo menos 180 dias da contemplação;
- o crédito ainda não tiver sido utilizado;
- todas as obrigações financeiras com o grupo e a administradora estiverem quitadas.
Os três elementos são fundamentais.
A regra dos 180 dias funciona como?
Imagine que você tenha sido contemplado em:
1º de março.
Você não compra nenhum bem ou serviço com a carta.
Depois de transcorridos pelo menos:
180 dias
e tendo quitado suas obrigações com o consórcio, poderá solicitar o recebimento do crédito conforme as regras aplicáveis.
Não significa que basta contratar hoje e esperar 180 dias.
O prazo é contado:
a partir da contemplação.
Essa diferença é essencial.
Preciso ser contemplado antes?
Sim.
A contemplação é requisito para disponibilização do crédito.
Portanto, este cenário não funciona:
contratei → quitei → quero o dinheiro imediatamente.
Se a cota ainda não foi contemplada, a simples quitação antecipada das parcelas não garante a contemplação.
Quitar o consórcio garante contemplação?
Não.
O Banco Central deixa claro que o pagamento antecipado das parcelas não garante a contemplação.
Você ainda depende das regras de:
- sorteio;
- lance;
- funcionamento do grupo.
Por isso:
quitação antecipada ≠ contemplação automática.
Então quais condições preciso cumprir para receber dinheiro?
De forma simplificada:
Condição 1 — Ser contemplado
Sem contemplação, não há disponibilização normal do crédito.
Condição 2 — Não ter utilizado a carta
Se o crédito já foi utilizado para comprar um bem ou serviço, não existe aquela carta integral disponível para ser convertida em dinheiro.
Condição 3 — Esperar 180 dias
O prazo começa na contemplação.
Condição 4 — Quitar as obrigações
É preciso não possuir obrigações financeiras pendentes perante o grupo e a administradora.
Exemplo prático
Imagine uma carta de:
R$ 100 mil.
Você é contemplado.
Mas decide não comprar o bem naquele momento.
Depois de 180 dias:
- a carta continua sem uso;
- todas as suas obrigações do consórcio estão quitadas.
Nesse cenário, pode solicitar a transferência do valor do crédito conforme as regras aplicáveis.
Essa possibilidade não transforma originalmente o plano em um:
“consórcio de R$ 100 mil em dinheiro”.
Continua sendo um consórcio cujo crédito estava associado ao objeto contratual.
Depois que recebo o dinheiro posso usar como quiser?
Quando o recebimento em espécie ocorre dentro da hipótese permitida após os 180 dias e a quitação das obrigações, o crédito deixa de estar sendo utilizado para aquela aquisição específica por meio da administradora.
Essa situação é muito diferente da utilização normal da carta.
Na utilização convencional, o pagamento é relacionado ao:
- vendedor;
- fornecedor;
- prestador de serviço;
- quitação de financiamento da mesma categoria, quando aplicável.
Por isso, não contrate um consórcio contando desde o primeiro dia com dinheiro de uso livre.
A carta normalmente é paga diretamente ao vendedor?
Sim.
Na utilização convencional, depois de contemplado e após o cumprimento dos requisitos, o consorciado escolhe o bem ou serviço compatível.
A administradora realiza o pagamento ao vendedor, fornecedor ou prestador de serviço conforme os procedimentos da operação.
Isso mostra novamente que:
carta de crédito não é sinônimo de depósito em dinheiro na conta do participante.
Posso usar a carta para quitar financiamento?
Pode ser possível.
O crédito contemplado pode ser usado para quitar integralmente financiamento de titularidade do consorciado quando o objeto financiado pertencer à mesma categoria do objeto do consórcio e as condições contratuais forem atendidas.
Por exemplo:
um crédito de consórcio de veículo pode, dentro das condições aplicáveis, ser utilizado para quitar financiamento de veículo.
Isso também não é dinheiro livre.
A carta rende enquanto espero para utilizar?
Esse é outro ponto importante em que o artigo antigo estava incorreto.
Depois da contemplação, o crédito colocado à disposição e ainda não utilizado permanece aplicado conforme as regras do Sistema de Consórcios.
O crédito deve receber os rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período compreendido entre sua disponibilização e sua efetiva utilização.
Portanto, não é correto dizer simplesmente:
“você recebe exatamente o mesmo valor sem nenhum rendimento”.
Existe uma regra específica de atualização/rendimento do crédito contemplado enquanto ele aguarda utilização.
Isso transforma o consórcio em investimento?
Não.
Esse rendimento possui uma função operacional no crédito contemplado.
Não significa que consórcio deva ser utilizado como alternativa de investimento.
Consórcio é uma modalidade de aquisição planejada.
Ele não deve ser comparado diretamente com:
- Tesouro Direto;
- CDB;
- poupança;
- fundos;
- outros investimentos financeiros.
Esses produtos possuem finalidades e características diferentes.
Consórcio funciona como poupança?
Também não.
O artigo antigo dizia que o chamado consórcio de dinheiro seria parecido com uma poupança.
Essa comparação pode induzir ao erro.
Em uma poupança ou investimento
Você possui um saldo financeiro com regras próprias de:
- rendimento;
- resgate;
- liquidez.
Em um consórcio
Você possui:
- uma cota;
- obrigação contratual;
- taxa de administração;
- grupo;
- contemplação;
- regras de cancelamento;
- regras para utilização do crédito.
Não existe a mesma liquidez.
Consórcio é bom para quem não consegue guardar dinheiro?
Pode ajudar algumas pessoas a assumir um compromisso periódico.
Mas essa não deve ser a principal razão para contratar.
Uma pessoa que simplesmente quer formar reserva financeira pode encontrar alternativas especificamente criadas para isso.
Consórcio deve ser analisado principalmente como ferramenta de:
aquisição planejada de bens ou serviços.
O consórcio tem juros?
Não utiliza os juros bancários tradicionais de um financiamento.
Mas possui custos.
Entre eles podem estar:
- taxa de administração;
- fundo de reserva, quando previsto;
- seguro, quando previsto;
- outros componentes estabelecidos no contrato.
Portanto:
consórcio sem juros bancários ≠ dinheiro guardado sem custo.
O dinheiro recebido é exatamente tudo que paguei?
Não é correto fazer essa afirmação.
O valor do crédito contratado e as parcelas seguem regras próprias.
O crédito pode ser corrigido periodicamente conforme:
- índice de preços;
- indicador previsto no contrato.
Além disso, as parcelas incluem componentes que não são simplesmente:
“dinheiro guardado para depois devolver”.
Taxa de administração, por exemplo, é remuneração pela gestão do grupo.
Por isso, não interprete:
soma das parcelas = dinheiro que vou receber.
Posso escolher uma carta em valor nominal?
Os grupos podem estabelecer crédito em valor nominal corrigido periodicamente por índice ou indicador previamente definido no contrato.
Antes de contratar, entenda:
- valor inicial da carta;
- forma de correção;
- periodicidade;
- impacto nas parcelas.
Posso contratar pensando exclusivamente em sacar o dinheiro?
Essa estratégia merece bastante cautela.
Para receber dinheiro pela regra dos 180 dias, você depende primeiro da:
contemplação.
E não sabe antecipadamente quando ela acontecerá.
Depois, ainda precisa:
- esperar 180 dias;
- não utilizar o crédito;
- quitar todas as obrigações.
Por isso, não existe uma data previsível para:
“resgatar o dinheiro”.
Uma aplicação financeira possui lógica muito diferente.
Exemplo do problema
Imagine um consórcio com prazo longo.
Você pensa:
“vou pagar e receber R$ 100 mil daqui a dois anos”.
Mas sua contemplação não acontece nesse prazo.
Seu planejamento já deixa de funcionar.
É por isso que consórcio não deve ser vendido como produto de investimento com data de resgate.
E se eu for contemplado cedo?
Mesmo assim, para utilizar a regra do recebimento em espécie você terá que:
- manter o crédito sem utilização;
- esperar os 180 dias;
- quitar as obrigações financeiras.
Ser contemplado cedo pode ajudar no prazo.
Mas não elimina os demais requisitos.
E se eu for contemplado perto do final?
Nesse caso, os 180 dias continuam sendo contados a partir da contemplação para a hipótese específica de recebimento em dinheiro.
Por isso, quem entra apenas buscando dinheiro pode enfrentar uma espera muito diferente da planejada.
Como funciona o cancelamento?
Cancelamento não é uma forma de sacar tudo que foi pago.
Se o participante manifesta a intenção de sair ou deixa de cumprir determinadas obrigações, sua cota pode passar à condição de excluída conforme as regras aplicáveis.
A restituição segue o Sistema de Consórcios e o contrato.
Se cancelar recebo imediatamente?
Não necessariamente.
Essa era outra afirmação problemática do texto antigo.
Não existe regra geral dizendo:
“cancelou → recebe tudo de volta”.
A cota excluída participa do processo de restituição conforme as regras vigentes.
O que acontece com a cota excluída?
A regulamentação prevê contemplação também para cotas excluídas.
Depois que ocorre a contemplação da cota excluída, o crédito parcial correspondente pode ser disponibilizado em espécie ou transferido para uma conta de titularidade do participante, descontadas multas contratuais eventualmente aplicáveis.
É uma situação diferente da contemplação de uma cota ativa para aquisição de bem ou serviço.
Quem desistiu recebe toda taxa de administração de volta?
Não deve contar com isso.
Os diferentes componentes da prestação possuem finalidades próprias.
A restituição precisa ser calculada segundo:
- legislação;
- contrato;
- situação da cota;
- eventuais multas.
Por isso, antes de contratar, leia especificamente:
cancelamento + exclusão + restituição.
Existe multa de cancelamento?
Pode existir multa prevista contratualmente dentro das regras aplicáveis.
Não existe um percentual único que possa ser afirmado para todas as administradoras.
Quais tipos de consórcio realmente existem?
Entre as principais categorias previstas estão:
Veículos e equipamentos
Podem envolver:
- automóveis;
- motocicletas;
- caminhões;
- máquinas;
- determinados equipamentos;
- embarcações;
- aeronaves.
Imóveis
Podem contemplar:
- casa;
- apartamento;
- terreno;
- imóvel na planta;
- construção;
- reforma;
conforme o contrato.
Outros bens móveis
Existem possibilidades dentro das categorias regulamentadas.
Serviços
O consórcio também pode ter como objeto serviços.
Dependendo do grupo, pode ser utilizado para uma finalidade compatível com essa categoria.
Consórcio de serviços é consórcio de dinheiro?
Não.
Uma carta destinada a serviços continua possuindo objeto contratual.
A administradora realiza a operação de acordo com o serviço escolhido e as condições do plano.
Não significa:
“receber o crédito e gastar em qualquer coisa”.
Posso comprar qualquer coisa usando uma carta de serviço?
Não é adequado afirmar isso.
O crédito precisa ser utilizado dentro da categoria e das condições contratuais.
Leia a descrição do objeto do grupo.
Por que essa diferença é importante?
Porque uma pessoa pode ver um anúncio de:
“consórcio de dinheiro de R$ 200 mil”
e imaginar que está contratando algo parecido com um empréstimo.
Não está.
Empréstimo
O dinheiro normalmente é liberado para o cliente depois da aprovação e pode ter livre destinação, dependendo da modalidade.
Consórcio
A utilização normal do crédito ocorre depois da contemplação e está vinculada ao objeto contratado.
São produtos completamente diferentes.
Consórcio de dinheiro ou empréstimo?
Veja:
| Critério | Consórcio | Empréstimo de livre utilização |
|---|---|---|
| Dinheiro imediato | Não | Pode ocorrer após aprovação |
| Contemplação | Sim | Não |
| Sorteio/lance | Sim | Não |
| Destinação inicial | Categoria do contrato | Pode ser livre |
| Juros bancários | Não | Normalmente sim |
| Taxa de administração | Sim | Não nesse formato |
| Receber dinheiro após 180 dias | Possível sob condições | Não se aplica |
| Data de liberação | Incerta até contemplação | Mais previsível após aprovação |
Consórcio ou investimento?
Também são produtos diferentes.
| Critério | Consórcio | Investimento financeiro |
|---|---|---|
| Objetivo principal | Aquisição planejada | Formação/preservação de patrimônio |
| Contemplação | Sim | Não |
| Liquidez | Limitada pelas regras | Depende do investimento |
| Taxa de administração do grupo | Pode existir | Estrutura diferente |
| Resgate | Regras específicas | Conforme produto |
| Rentabilidade | Não é objetivo principal | Pode existir |
| Uso do crédito | Vinculado inicialmente | Dinheiro do investidor |
Vale a pena contratar “consórcio de dinheiro”?
Se a proposta estiver sendo apresentada com esse nome, primeiro descubra:
qual é o objeto real do contrato?
Pergunte:
- qual categoria está sendo contratada?
- qual administradora gere o grupo?
- ela é autorizada pelo Banco Central?
- qual é a taxa de administração?
- como a carta é corrigida?
- qual é o prazo?
- como funciona a contemplação?
- em que situação poderei receber dinheiro?
- existe promessa de prazo para contemplação?
Se o objetivo principal for apenas guardar e acumular dinheiro, vale comparar com produtos especificamente destinados a reserva e investimentos.
Cuidado com promessas de “dinheiro rápido”
Desconfie especialmente de anúncios como:
“pegue R$ 100 mil sem juros”.
“consórcio de dinheiro com liberação imediata”.
“carta em dinheiro garantida em 30 dias”.
“pague a primeira parcela e receba o crédito”.
“lance garantido”.
Consórcio não funciona dessa maneira.
Como saber se é legítimo?
Verifique a administradora responsável nos canais oficiais do Banco Central.
Não analise somente:
- nome da loja;
- representante;
- vendedor;
- site;
- rede social.
Descubra quem efetivamente administra o grupo.
O contrato precisa explicar o objeto?
Sim.
O contrato deve identificar o bem, conjunto de bens, serviço, conjunto de serviços ou valor nominal de crédito correspondente que serve de referência ao grupo, além das demais condições exigidas.
Essa informação é essencial para entender o que você realmente está contratando.

Checklist antes de contratar
- Identifiquei a administradora?
- Confirmei sua autorização no Banco Central?
- Entendi qual é a categoria da carta?
- Sei o valor do crédito?
- Sei como o crédito será atualizado?
- Conheço o prazo?
- Sei a taxa de administração?
- Existe fundo de reserva?
- Existe seguro?
- Entendi o sorteio?
- Entendi o lance?
- Sei que contemplação não é garantida em determinada data?
- Entendi a regra dos 180 dias?
- Sei que preciso quitar minhas obrigações para receber o crédito em dinheiro nessa hipótese?
- Sei que quitar antecipadamente não garante contemplação?
- Entendi como funciona cancelamento?
- Entendi como funciona a restituição?
- Comparei com uma aplicação financeira se meu objetivo é apenas guardar dinheiro?
- Li o contrato?
- Li o regulamento?
Perguntas frequentes
Consórcio de dinheiro existe?
Não como categoria comum destinada simplesmente à entrega de dinheiro livre. Os consórcios possuem objeto vinculado a categorias de bens ou serviços. Existe, porém, a possibilidade de receber o crédito em dinheiro em situações específicas.
Quando posso receber uma carta de consórcio em dinheiro?
Depois de decorridos pelo menos 180 dias da contemplação, se o crédito ainda não tiver sido utilizado e todas as obrigações financeiras com o grupo e a administradora estiverem quitadas.
Os 180 dias contam desde a contratação?
Não. Contam a partir da contemplação.
Preciso ser contemplado?
Sim.
Se eu quitar o consórcio antes, recebo o dinheiro?
Não automaticamente. A quitação antecipada não garante contemplação.
Posso ser contemplado por sorteio?
Sim.
Posso tentar ser contemplado com lance?
Sim, conforme as modalidades previstas pelo grupo.
Lance garante que receberei o dinheiro?
Não.
Depois da contemplação posso receber imediatamente em dinheiro?
Na utilização comum, não. A regra de recebimento livre em dinheiro exige, entre outros requisitos, que transcorram 180 dias da contemplação e que as obrigações estejam quitadas.
Preciso usar o crédito em um bem?
Normalmente o crédito é utilizado para o bem ou serviço correspondente à categoria contratada. Há a exceção do recebimento em dinheiro nas condições previstas pela regulamentação.
Carta contemplada é dinheiro na conta?
Não automaticamente.
Posso comprar um carro com uma carta de veículo?
Sim, dentro das condições do grupo.
Posso comprar imóvel com uma carta de veículo?
Não é a finalidade normal da categoria. Os créditos seguem as categorias contratadas.
Posso usar carta de serviços para comprar carro?
Não é a destinação prevista para uma carta de serviços.
Posso receber o dinheiro e usar como quiser depois dos 180 dias?
Quando todos os requisitos para recebimento em espécie forem cumpridos, o crédito pode ser transferido para conta de titularidade do consorciado.
O crédito rende enquanto aguardo?
Depois da contemplação, o crédito ainda não utilizado recebe rendimentos líquidos financeiros proporcionais enquanto permanece aplicado até sua efetiva utilização.
Isso faz do consórcio um investimento?
Não. O objetivo do consórcio continua sendo aquisição planejada de bens ou serviços.
Consórcio é poupança?
Não.
Se cancelar, recebo tudo na hora?
Não necessariamente. A restituição de cotas excluídas segue regras próprias.
Uma cota cancelada pode receber dinheiro?
Depois da contemplação da cota excluída, o crédito parcial correspondente pode ser disponibilizado conforme as regras aplicáveis, deduzidas eventuais multas contratuais.
Existe taxa de administração?
Sim. O percentual depende do grupo.
Consórcio tem juros?
Não utiliza os juros bancários tradicionais de um financiamento, mas possui custos próprios.
Qual a principal diferença entre consórcio e empréstimo?
No empréstimo, o cliente normalmente recebe dinheiro após aprovação. No consórcio, depende primeiro da contemplação e a utilização normal do crédito é vinculada à categoria contratada.
Exemplo: pessoa que quer R$ 100 mil em dinheiro
Imagine que alguém queira:
R$ 100 mil para utilização livre.
Encontra um anúncio chamado:
“consórcio de dinheiro de R$ 100 mil”.
Antes de contratar, precisa entender que não existe garantia de:
contratar hoje → receber R$ 100 mil em determinado mês.
Se a operação for um consórcio regular, haverá:
Etapa 1
Adesão ao grupo.
Etapa 2
Pagamento das parcelas.
Etapa 3
Participação nas assembleias.
Etapa 4
Contemplação por sorteio ou lance.
Etapa 5
Manutenção do crédito sem utilização.
Etapa 6
Transcurso de 180 dias.
Etapa 7
Quitação integral das obrigações.
Etapa 8
Solicitação do crédito em dinheiro, se todos os requisitos forem atendidos.
Isso é muito diferente de:
empréstimo de R$ 100 mil.
Então qual é a melhor alternativa para quem só quer guardar dinheiro?
Se o único objetivo é:
guardar hoje para usar livremente no futuro
compare instrumentos criados especificamente para formação de reserva ou investimento.
Observe:
- liquidez;
- risco;
- rentabilidade;
- impostos;
- prazo;
- garantias;
- objetivo financeiro.
Consórcio pode ser adequado quando existe um objetivo concreto de aquisição.
Não deve ser contratado apenas porque alguém o chamou de:
“investimento sem juros”.
Quando o consórcio pode fazer sentido?
Pode fazer sentido quando você deseja planejar:
- veículo;
- imóvel;
- equipamento;
- embarcação;
- determinado serviço;
- outra finalidade admitida;
e consegue esperar pela contemplação.
Se a sua necessidade é:
dinheiro de livre utilização em uma data previsível
o consórcio possui uma estrutura diferente dessa necessidade.
Conclusão
A expressão “consórcio de dinheiro” pode causar uma impressão errada.
No Sistema de Consórcios, não existe uma categoria convencional cuja lógica seja simplesmente:
pagar parcelas → receber dinheiro livre.
Os grupos possuem objeto vinculado a bens ou serviços.
O que existe é uma regra específica permitindo que o consorciado contemplado receba seu crédito em dinheiro quando:
foi contemplado → não utilizou o crédito → passaram 180 dias → quitou todas as obrigações.
Além disso:
- quitar antecipadamente não garante contemplação;
- carta contemplada não é depósito imediato em conta;
- consórcio não é poupança;
- consórcio não é investimento;
- cancelamento não gera necessariamente restituição imediata;
- o crédito contemplado e não utilizado recebe rendimentos financeiros conforme as regras aplicáveis.
Por isso, se encontrar um anúncio de “consórcio de dinheiro”, a primeira pergunta deve ser:
“qual é exatamente o objeto do contrato e em que regra se baseia a promessa de receber dinheiro?”
Não contrate apenas pela propaganda.
Confira a administradora, leia o contrato e entenda as regras de contemplação.
Cotar agora — Quer entender qual tipo de carta atende melhor ao seu objetivo? Faça uma simulação e compare valores, prazos e condições antes de contratar.

Sobre o conteúdo
Redação Consorcio.org
Conteúdo atualizado em 1º de setembro de 2026 conforme as regras atuais do Sistema de Consórcios supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
A regulamentação vigente permite que o consorciado contemplado receba o valor do crédito em espécie ou por transferência para uma conta de sua titularidade quando o crédito ainda não tiver sido utilizado após 180 dias da contemplação e suas obrigações financeiras com o grupo e a administradora estiverem quitadas.
A contemplação é requisito obrigatório para a disponibilização do crédito e ocorre por sorteio ou lance. O pagamento antecipado das parcelas não garante contemplação.
Enquanto o crédito contemplado ainda não é utilizado, os recursos permanecem aplicados conforme as regras do Sistema de Consórcios, e o valor disponibilizado recebe os rendimentos líquidos financeiros correspondentes ao período.
As condições de cartas, taxas, reajustes, lances, cancelamento e restituição variam conforme administradora e grupo.
Este conteúdo possui caráter editorial e informativo e não representa promessa de contemplação, investimento ou oferta de crédito em dinheiro.
Antes de contratar, verifique a autorização da administradora no Banco Central e leia integralmente o contrato e o regulamento.
Este texto é de conteúdo editorial e não garante a comercialização de determinado consórcio pelo Consorcio.org.
Conversa
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