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Consórcio para tratamento estético: como funciona em 2026

Procedimentos estéticos, odontológicos e cirúrgicos podem envolver valores elevados e nem sempre cabem no orçamento para pagamento à vista.

Nesse cenário, uma das possibilidades que pode entrar no planejamento é o:

consórcio de serviços.

Pelas regras do Sistema de Consórcios, uma carta referenciada em serviços pode ser utilizada para a contratação de:

qualquer serviço compatível com a categoria contratada, observadas as regras do contrato e da administradora.

Isso pode permitir, dependendo do plano contratado, o uso do crédito para determinados:

  • procedimentos estéticos;
  • tratamentos odontológicos;
  • serviços médicos;
  • cirurgias eletivas;
  • outros serviços profissionais.

O Banco Central informa expressamente que qualquer serviço pode ser adquirido por consórcio quando o contrato estiver referenciado em serviço.

Mas existe uma diferença importante em relação a parcelar diretamente uma clínica:

no consórcio, você precisa ser contemplado antes de utilizar a carta de crédito.

A contemplação pode ocorrer por:

sorteio ou lance

e depende das regras e da disponibilidade de recursos do grupo.

Por isso, um consórcio de serviços tende a ser mais compatível com procedimentos:

planejados e sem necessidade de realização imediata.

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Leitura de aproximadamente 15 min · Conteúdo informativo

Resposta rápida

É possível utilizar um consórcio de serviços para pagar um tratamento ou procedimento estético quando:

  • o contrato estiver referenciado em serviços;
  • o procedimento puder ser contratado dentro das regras do plano;
  • o consorciado estiver contemplado;
  • a administradora aprovar a utilização do crédito;
  • o prestador e a documentação atenderem às exigências da operação.

O funcionamento básico é:

  1. estimar o custo do procedimento;
  2. escolher uma carta de serviços compatível;
  3. verificar a administradora;
  4. contratar a cota;
  5. pagar as prestações;
  6. participar das assembleias;
  7. ser contemplado por sorteio ou lance;
  8. apresentar o serviço e o prestador;
  9. cumprir as condições da administradora;
  10. utilizar o crédito;
  11. continuar pagando o consórcio até cumprir todas as obrigações.

Mas existem dois cuidados fundamentais.

Primeiro:

consórcio não garante a realização do procedimento em uma data determinada.

Segundo:

a aprovação financeira do consórcio não substitui avaliação médica, odontológica ou de outro profissional habilitado.

Para procedimentos estéticos, a Anvisa recomenda verificar três pontos essenciais:

local autorizado + produto regularizado + profissional qualificado.

Quer comparar cartas para contratar um serviço? Cote agora e veja opções de consórcio de serviços para seu planejamento.

Neste artigo

  1. O que é consórcio para tratamento estético
  2. Existe consórcio específico para estética?
  3. Como funciona o consórcio de serviços
  4. Quais procedimentos podem ser pagos
  5. Cirurgia plástica pode entrar?
  6. Tratamento odontológico pode entrar?
  7. Como escolher o valor da carta
  8. Como funciona a contemplação
  9. Sorteio
  10. Lance
  11. Lance garante contemplação?
  12. Como o prestador recebe
  13. Posso receber o dinheiro na conta?
  14. Consórcio tem juros?
  15. Quais são os custos
  16. A parcela pode mudar?
  17. Existe análise financeira?
  18. Consórcio ou parcelamento
  19. Consórcio ou empréstimo
  20. Como escolher uma administradora
  21. Como escolher clínica e profissional
  22. Checklist
  23. Perguntas frequentes

O que é consórcio para tratamento estético?

Não existe necessariamente uma categoria regulatória chamada:

“consórcio para tratamento estético”.

Na prática, o produto utilizado é:

consórcio de serviços.

O Banco Central permite que grupos sejam referenciados em serviços.

Quando isso ocorre, a carta pode ser utilizada para contratar:

qualquer serviço compatível com a categoria e com o contrato.

Portanto, o nome:

“consórcio estético”

é principalmente uma maneira comercial de apresentar uma possível utilização de um consórcio de serviços.

tratamento-consorcio-estetica

Consórcio para estética funciona como financiamento?

Não.

São estruturas diferentes.

Financiamento ou empréstimo

Existe concessão de crédito por uma instituição financeira, normalmente com:

  • juros;
  • CET;
  • prazo;
  • análise de crédito.

Consórcio

Funciona por:

autofinanciamento coletivo.

Os participantes integram um grupo administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.

A utilização da carta ocorre:

depois da contemplação.

Como funciona o consórcio de serviços?

De forma simplificada:

  1. você define aproximadamente quanto precisará;
  2. escolhe uma carta de crédito;
  3. adere ao grupo;
  4. paga as prestações;
  5. participa das assembleias;
  6. concorre às contemplações;
  7. pode oferecer lance;
  8. sendo contemplado, solicita a utilização do crédito;
  9. apresenta os documentos exigidos;
  10. a administradora segue o procedimento de pagamento;
  11. você continua pagando as obrigações do grupo.

Preciso escolher o tratamento antes de entrar?

Não necessariamente em todos os contratos.

Mas é recomendável ter uma estimativa realista do:

valor necessário.

Imagine um procedimento estimado em:

R$ 30 mil.

Contratar uma carta de:

R$ 15 mil

não resolve integralmente o custo se você não possuir recursos próprios para complementar.

Por outro lado, contratar uma carta muito maior pode gerar:

prestações desnecessariamente elevadas.

Como calcular o valor da carta?

Não considere somente:

o preço anunciado do procedimento.

Dependendo do serviço, podem existir outros custos.

Em uma cirurgia, por exemplo, o orçamento pode envolver:

  • honorários profissionais;
  • hospital;
  • anestesia;
  • materiais;
  • exames;
  • medicamentos;
  • acompanhamento pós-operatório;
  • outros serviços.

As condições variam conforme:

procedimento + clínica + profissional.

Por isso, peça um orçamento detalhado antes de definir o valor da carta.

Quais tratamentos podem ser pagos com consórcio?

Do ponto de vista do Sistema de Consórcios, a regra relevante é:

o contrato estar referenciado em serviços.

O Banco Central não mantém uma lista fechada de procedimentos estéticos individuais; sua orientação é mais ampla e permite a contratação de qualquer serviço quando o grupo estiver enquadrado nessa categoria.

Dependendo da administradora e do contrato, podem ser avaliados serviços como:

  • cirurgia plástica;
  • procedimentos dermatológicos;
  • tratamentos faciais;
  • procedimentos odontológicos;
  • tratamentos capilares;
  • serviços estéticos não cirúrgicos.

A aceitação concreta deve ser confirmada:

antes da contratação.

Posso pagar uma cirurgia plástica com consórcio?

Pode existir essa possibilidade em um:

consórcio de serviços.

Mas é preciso separar duas decisões.

Decisão financeira

A administradora verifica:

  • contrato;
  • crédito;
  • contemplação;
  • documentos;
  • prestador;
  • pagamento.

Decisão médica

O profissional habilitado avalia:

  • indicação;
  • riscos;
  • condições clínicas;
  • exames;
  • técnica;
  • segurança.

Uma carta de crédito aprovada:

não significa que determinado procedimento seja indicado para aquela pessoa.

Posso pagar aplicação de toxina botulínica?

Pode haver possibilidade dentro de uma carta de serviços, se aceita pela administradora.

Mas a execução do procedimento precisa seguir:

as regras sanitárias e profissionais aplicáveis.

A Anvisa orienta verificar se:

  • o estabelecimento está autorizado;
  • o produto utilizado é regularizado;
  • o profissional é qualificado para realizar o procedimento.

Posso pagar preenchimento estético?

A lógica financeira pode ser semelhante:

consórcio de serviços + procedimento aceito no contrato.

Entretanto, é fundamental verificar:

produto + profissional + estabelecimento.

A Anvisa alerta, inclusive, que existem diferenças importantes entre produtos e indicações autorizadas.

Por exemplo, atualmente a Agência informa que o PMMA possui indicações específicas de uso reparador e não é aprovado pela Anvisa para procedimentos puramente estéticos.

Por isso, não escolha um procedimento apenas porque:

há dinheiro disponível na carta.

Tratamentos odontológicos podem entrar?

Podem existir consórcios de serviços utilizados para:

tratamentos odontológicos.

Isso dependerá:

  • do contrato;
  • do valor;
  • da administradora;
  • da documentação;
  • do prestador.

Antes de contratar especificamente para odontologia, pergunte:

“esta carta pode ser utilizada para o tratamento odontológico que pretendo realizar?”

Peça a confirmação:

por escrito.

Posso usar a carta para qualquer procedimento?

Não trate dessa maneira.

A regulamentação permite consórcio referenciado em serviços, mas a utilização concreta depende:

do contrato e dos procedimentos da administradora.

Portanto, antes de aderir, apresente exatamente o tipo de serviço pretendido.

Pergunte:

“este serviço é aceito para utilização desta carta depois da contemplação?”

Como funciona a contemplação?

A contemplação é o momento em que o consorciado passa a ter direito à utilização do crédito conforme:

as condições do contrato.

As formas principais são:

Sorteio

Participação conforme as regras do grupo.

Lance

Oferta realizada segundo as modalidades previstas.

O Banco Central informa que a contemplação acontece em assembleias e depende:

da existência de recursos no grupo.

Existe uma pessoa sorteada todo mês?

Não é correto transformar isso em uma regra universal.

O número de contemplações depende:

  • dos recursos disponíveis;
  • das regras do grupo;
  • dos sorteios;
  • dos lances;
  • da assembleia.

O contrato precisa explicar:

como ocorre a contemplação.

Posso ser contemplado no primeiro mês?

Pode acontecer.

Mas:

não existe garantia.

Se determinado procedimento precisa ocorrer:

em data definida,

o consórcio pode não ser a estrutura mais previsível para esse objetivo.

Lance garante contemplação?

Não.

Esse é um dos principais pontos que precisavam ser corrigidos no texto antigo.

Não basta:

“dar o maior lance”

e presumir automaticamente que receberá a carta.

Existem:

  • modalidades diferentes;
  • critérios do grupo;
  • condições contratuais;
  • disponibilidade de recursos.

Por isso:

lance não deve ser tratado como promessa de contemplação.

Antecipar as parcelas garante contemplação?

Não.

O Banco Central informa expressamente que:

o pagamento antecipado das prestações não garante contemplação.

Não confunda:

antecipação de parcelas

com:

oferta de lance.

Depois de contemplado, posso parar de pagar?

Não.

Contemplação não significa:

quitação.

Quem recebe e utiliza a carta continua responsável:

pelas obrigações restantes previstas no contrato.

A administradora entrega o dinheiro para mim?

Não trate a carta como:

dinheiro livre na conta do consumidor.

O Banco Central informa que, depois da contemplação, o crédito pode ser utilizado para aquisição do bem ou serviço contratado em fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições aplicáveis.

Em um consórcio de serviços, a administradora seguirá:

o procedimento contratual para pagamento do prestador.

Antes de contratar, pergunte:

  • como o profissional recebe?
  • quais documentos precisa emitir?
  • é necessário contrato de prestação?
  • precisa de nota fiscal?
  • existe cadastro do prestador?
  • quanto tempo leva a liberação?
  • o pagamento é integral ou segue alguma outra estrutura?

Posso escolher minha clínica?

O Banco Central prevê liberdade de escolha do fornecedor para utilização do crédito, dentro das condições do contrato.

Ainda assim, a clínica ou profissional poderá precisar:

atender às exigências documentais da administradora.

Portanto, confirme antes.

A clínica precisa aceitar consórcio?

A clínica não necessariamente precisa comercializar consórcio.

O que importa é se ela consegue receber o pagamento:

pela estrutura utilizada pela administradora.

Por isso, antes de marcar o procedimento, confirme:

  • pagamento;
  • documentação;
  • prazo;
  • condições.

Consórcio para tratamento estético tem juros?

O consórcio não possui os juros remuneratórios típicos de um empréstimo ou financiamento bancário.

Mas:

não significa que seja gratuito.

Podem existir:

  • taxa de administração;
  • fundo de reserva, se previsto;
  • seguro, se previsto;
  • outras despesas contratuais.

O Banco Central exige que os componentes da prestação estejam discriminados no contrato.

Consórcio cobra juros menores?

Essa forma de explicar não é correta.

Não devemos dizer:

“os juros do consórcio são menores”.

O consórcio:

não funciona com juros de financiamento.

Ele possui:

custos próprios.

Por isso, compare:

taxa de administração + fundo de reserva + seguro + reajustes + demais despesas.

É mais barato que um empréstimo?

Não existe resposta universal.

Para comparar, seria necessário conhecer:

Consórcio

  • carta;
  • taxa de administração;
  • prazo;
  • reajuste;
  • fundo de reserva;
  • seguro;
  • tempo até contemplação.

Crédito

  • valor financiado;
  • juros;
  • CET;
  • prazo;
  • prestação;
  • total pago.

Uma afirmação como:

“o consórcio sempre é mais barato”

não é segura.

Não existe financiamento para tratamento estético?

Também não é correto afirmar isso.

Podem existir diferentes formas de pagamento e crédito para serviços particulares, dependendo de:

  • clínica;
  • instituição financeira;
  • cartão;
  • fintech;
  • parceria comercial.

Por isso, a comparação deve ser feita com:

ofertas concretas disponíveis ao consumidor.

Consórcio ou cartão de crédito para tratamento estético?

Depende.

Cartão

Pode permitir realizar o serviço:

imediatamente,

se houver limite e parcelamento disponível.

Consórcio

Pode exigir:

espera pela contemplação.

Em contrapartida, apresenta uma estrutura de custos diferente.

A comparação deve considerar:

urgência + custo total + prazo + parcela.

Consórcio ou empréstimo?

A principal diferença é novamente:

momento de acesso aos recursos.

No empréstimo, depois da aprovação:

o recurso é disponibilizado conforme a operação contratada.

No consórcio:

é necessário aguardar a contemplação.

Quem pretende fazer um procedimento em:

data determinada

deve considerar isso com atenção.

A parcela do consórcio é fixa?

Não necessariamente.

O Banco Central informa que o fundo comum está relacionado ao valor do bem ou serviço referenciado no contrato e que sua parcela pode mudar quando o valor de referência for alterado.

Pergunte antes de contratar:

como a carta é atualizada?

E também:

como essa atualização afeta minha prestação?

O tratamento pode ficar mais caro enquanto espero?

Sim.

Essa é uma questão especialmente relevante para:

consórcio de serviços.

Exemplo

Orçamento atual:

R$ 20 mil

Depois de determinado período:

R$ 24 mil

Se a carta não acompanhar integralmente aquele novo preço, poderá existir:

diferença a ser coberta pelo consumidor.

O efeito concreto dependerá:

  • do índice da carta;
  • do valor atualizado;
  • do novo orçamento;
  • das regras contratuais.

Preciso ter dinheiro próprio?

Pode ser necessário.

Por exemplo:

Carta:

R$ 25 mil

Serviço:

R$ 30 mil

Diferença:

R$ 5 mil.

Será necessário verificar:

como complementar essa diferença.

Não contrate uma carta no limite do orçamento sem considerar:

possíveis variações de preço.

Existe análise financeira no consórcio?

Sim.

As regras atuais informadas pelo Banco Central preveem avaliação da capacidade de pagamento:

na adesão ou readmissão ao grupo e também na contemplação.

Por isso, consórcio não deve ser apresentado simplesmente como:

“fácil adesão sem análise”.

Consórcio para estética é investimento?

Não.

Também é melhor remover essa expressão do texto antigo.

O objetivo do consórcio é:

viabilizar a aquisição de determinado bem ou serviço por autofinanciamento coletivo.

Um tratamento estético não produz:

  • rentabilidade;
  • juros;
  • retorno financeiro garantido.

Portanto:

não é um investimento financeiro.

Por que alguém consideraria um consórcio de serviços?

Pode entrar na comparação quando:

  • o procedimento pode ser planejado;
  • não existe urgência;
  • o consumidor quer organizar pagamentos ao longo do tempo;
  • a carta atende ao valor;
  • o contrato aceita o serviço;
  • a pessoa entende a incerteza da contemplação.

Quando pode não ser adequado?

Pode ser menos compatível se:

  • existe urgência médica;
  • existe uma data obrigatória;
  • a pessoa precisa do serviço imediatamente;
  • não consegue assumir reajustes;
  • não consegue manter as prestações;
  • depende de contemplação rápida para realizar o procedimento.

Procedimentos necessários por motivos médicos não devem ser adiados simplesmente:

à espera de sorteio de consórcio.

A decisão clínica deve ser discutida:

com profissional habilitado.

Tratamento estético e saúde: o que verificar?

A parte financeira é apenas uma etapa.

Segundo a Anvisa, antes de realizar um procedimento estético é importante verificar:

Local autorizado

O estabelecimento deve estar regular perante a vigilância sanitária aplicável.

Produto regularizado

Produtos utilizados devem possuir a regularização exigida.

Profissional qualificado

É necessário confirmar se o profissional possui habilitação para realizar aquele procedimento.

A Anvisa também esclarece que a definição de quais profissionais podem realizar determinados procedimentos compete aos:

respectivos conselhos profissionais, enquanto a Agência atua nos aspectos sanitários e na regulação dos produtos.

Um preço muito baixo deve ser considerado vantagem?

Não necessariamente.

A Anvisa cita como sinal de alerta:

procedimentos ou produtos oferecidos por preços muito abaixo dos praticados no mercado.

Portanto:

não escolha clínica apenas pelo menor orçamento para fazer a carta caber.

Resultado estético pode ser garantido?

Não trate dessa forma.

A Anvisa recomenda cautela com promessas de:

  • soluções milagrosas;
  • resultados rápidos;
  • tratamentos sem risco;
  • resultado 100% garantido.

O planejamento financeiro não deve transformar:

uma expectativa estética em promessa de resultado.

Como escolher a administradora?

Compare pelo menos:

Autorização

Confirme se a administradora possui autorização do:

Banco Central do Brasil.

Carta

O valor atende ao procedimento?

Serviço permitido

A carta aceita especificamente o serviço pretendido?

Taxa de administração

Qual é o percentual total?

Prazo

Quantos meses?

Reajuste

Como o crédito é atualizado?

Fundo de reserva

Existe?

Seguro

Existe?

Lance

Quais modalidades?

Pagamento do prestador

Como funciona?

Documentos

O que clínica ou profissional precisam apresentar?

A menor parcela significa o melhor plano?

Não.

Uma parcela baixa pode acontecer porque:

  • o prazo é maior;
  • a carta é menor;
  • a cobrança inicial possui estrutura diferente.

Compare:

valor da carta + prazo + custo + reajuste + regras de utilização.

Exemplo de comparação

ItemPlano APlano B
CartaR$ 25 milR$ 25 mil
PrazoConferirConferir
Prestação inicialConferirConferir
Taxa de administraçãoConferirConferir
Fundo de reservaConferirConferir
SeguroConferirConferir
ReajusteConferirConferir
Procedimento aceitoConfirmarConfirmar
Lance livreSim/NãoSim/Não
Lance embutidoSim/NãoSim/Não
Pagamento da clínicaRegraRegra
DocumentaçãoRegraRegra
estetica-tratamento-consorcio

Checklist antes de fazer consórcio para tratamento estético

  • A administradora é autorizada pelo Banco Central?
  • O grupo é referenciado em serviços?
  • Meu procedimento é aceito?
  • Tenho confirmação por escrito?
  • Qual é o valor da carta?
  • O orçamento completo cabe na carta?
  • Tenho recursos para eventual diferença?
  • Qual é o prazo?
  • Qual é a prestação inicial?
  • Qual é a taxa de administração?
  • Existe fundo de reserva?
  • Existe seguro?
  • Existem outros custos?
  • Como o crédito é reajustado?
  • Como a prestação pode mudar?
  • Como funciona o sorteio?
  • Como funciona o lance?
  • Entendi que lance não garante contemplação?
  • Quanto tempo posso esperar pelo procedimento?
  • Como a clínica recebe?
  • Quais documentos serão exigidos?
  • O prestador está regular?
  • O estabelecimento possui autorização sanitária?
  • O profissional é habilitado?
  • Os produtos são regularizados?
  • Recebi informações sobre riscos?
  • Li contrato e regulamento?

Perguntas frequentes

Existe consórcio para tratamento estético?

Sim. Um consórcio referenciado em serviços pode permitir o uso da carta para tratamentos e procedimentos compatíveis com o contrato.

É uma categoria específica de consórcio?

Não necessariamente. Na prática, trata-se de:

consórcio de serviços.

Consórcio pode pagar cirurgia plástica?

Pode haver essa possibilidade quando o procedimento estiver dentro das regras do contrato e da administradora.

Posso pagar tratamento odontológico?

Pode ser possível por meio de consórcio de serviços.

Posso fazer aplicação de toxina botulínica?

Pode haver possibilidade financeira dentro da carta, mas o procedimento deve ser realizado dentro das regras sanitárias e profissionais aplicáveis.

Posso fazer preenchimento?

A utilização da carta depende do contrato. O procedimento, produto e profissional precisam atender às regras aplicáveis.

Posso escolher a clínica?

Em princípio, o crédito pode ser utilizado com fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições contratuais e da administradora.

Recebo o dinheiro diretamente?

Não trate a carta dessa maneira. A utilização do crédito segue o procedimento da administradora para pagamento do serviço.

Consórcio para estética tem juros?

Não possui os juros típicos de financiamento, mas possui taxa de administração e pode incluir outros custos.

É sempre mais barato que empréstimo?

Não.

Posso ser contemplado imediatamente?

Pode acontecer, mas não há garantia.

Lance garante contemplação?

Não.

Se antecipar parcelas sou contemplado?

Não. O Banco Central informa que antecipar prestações não garante contemplação.

Depois de contemplado preciso continuar pagando?

Sim, até cumprir as obrigações contratadas.

A parcela é fixa?

Não necessariamente.

Consórcio estético é investimento?

Não é adequado classificá-lo como investimento financeiro.

A administradora escolhe meu médico?

O crédito pode ser utilizado com fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições contratuais. A escolha do profissional deve considerar também qualificação e segurança.

A aprovação do consórcio significa que posso fazer a cirurgia?

Não. Aprovação financeira e indicação clínica são assuntos diferentes.

Conclusão

O chamado consórcio para tratamento estético é, na prática, uma aplicação do:

consórcio de serviços.

O Banco Central permite que uma carta referenciada nessa categoria seja utilizada para:

serviços, observadas as condições do contrato.

Isso pode incluir determinados:

  • tratamentos estéticos;
  • procedimentos odontológicos;
  • cirurgias eletivas;
  • outros serviços profissionais.

Mas não basta:

contratar uma carta e marcar o procedimento.

O processo envolve:

carta → prestações → contemplação → documentação → aprovação da utilização → pagamento do prestador.

Também é importante remover algumas ideias do texto antigo.

O consórcio:

  • não possui “juros mais baixos”; ele possui estrutura de custos própria;
  • não garante ser mais barato do que outras formas de pagamento;
  • não garante contemplação rápida;
  • não transforma um lance em certeza de carta;
  • não é investimento financeiro;
  • não garante resultado estético;
  • não substitui avaliação médica ou profissional.

A pergunta financeira mais importante antes de aderir é:

“esta carta aceita exatamente o serviço que pretendo contratar e como a administradora fará o pagamento?”

E antes de realizar o procedimento:

“o local, o produto e o profissional atendem às exigências aplicáveis?”

A Anvisa recomenda justamente a verificação desses três pilares:

local autorizado → produto regularizado → profissional qualificado.

Cote agora — Quer comparar cartas para contratar um serviço? Acesse e veja opções de consórcio de serviços para seu planejamento.

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Sobre o conteúdo

Redação Consorcio.org

Conteúdo atualizado em 29 de setembro de 2026, considerando as regras vigentes do Sistema de Consórcios e orientações sanitárias oficiais aplicáveis a procedimentos estéticos.

O Banco Central permite consórcios destinados a serviços e exige que o contrato apresente informações como:

  • taxa de administração;
  • prazo;
  • componentes das prestações;
  • fundo de reserva, se houver;
  • seguro, se houver;
  • condições de contemplação;
  • critérios para sorteios e lances.

A possibilidade concreta de utilizar a carta para determinado tratamento deve ser confirmada:

com a administradora e no contrato.

Na escolha do procedimento:

consulte profissional habilitado e verifique as condições sanitárias do estabelecimento e dos produtos utilizados.

Este texto possui caráter exclusivamente informativo, não constitui orientação médica e não garante a comercialização deste produto pelo Consorcio.org.

Conversa

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7 comentários publicados

    1. Fabiana Ferreira 6 de dezembro de 2019

      Boa tarde, Arleide!

      Obrigada por comentar em nosso site,

      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Atenciosamente

    1. Fabiana Ferreira 6 de dezembro de 2019

      Boa tarde, Marta!

      Obrigada por comentar em nosso site,

      Você pode escolher qualquer uma das opções disponíveis, selecionar o valor de interesse e, no momento da contratação, informar que o consórcio é para cirurgia plástica.
      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta

      Att.

    1. Fabiana Ferreira 6 de dezembro de 2019

      Boa tarde, Lidiane!

      Obrigada por comentar em nosso site,

      Você pode escolher qualquer uma das opções disponíveis, selecionar o valor de interesse e, no momento da contratação, informar que o consórcio é para cirurgia plástica.

      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Att.

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