Procedimentos estéticos, odontológicos e cirúrgicos podem envolver valores elevados e nem sempre cabem no orçamento para pagamento à vista.
Nesse cenário, uma das possibilidades que pode entrar no planejamento é o:
consórcio de serviços.
Pelas regras do Sistema de Consórcios, uma carta referenciada em serviços pode ser utilizada para a contratação de:
qualquer serviço compatível com a categoria contratada, observadas as regras do contrato e da administradora.
Isso pode permitir, dependendo do plano contratado, o uso do crédito para determinados:
- procedimentos estéticos;
- tratamentos odontológicos;
- serviços médicos;
- cirurgias eletivas;
- outros serviços profissionais.
O Banco Central informa expressamente que qualquer serviço pode ser adquirido por consórcio quando o contrato estiver referenciado em serviço.
Mas existe uma diferença importante em relação a parcelar diretamente uma clínica:
no consórcio, você precisa ser contemplado antes de utilizar a carta de crédito.
A contemplação pode ocorrer por:
sorteio ou lance
e depende das regras e da disponibilidade de recursos do grupo.
Por isso, um consórcio de serviços tende a ser mais compatível com procedimentos:
planejados e sem necessidade de realização imediata.
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Leitura de aproximadamente 15 min · Conteúdo informativo
Resposta rápida
É possível utilizar um consórcio de serviços para pagar um tratamento ou procedimento estético quando:
- o contrato estiver referenciado em serviços;
- o procedimento puder ser contratado dentro das regras do plano;
- o consorciado estiver contemplado;
- a administradora aprovar a utilização do crédito;
- o prestador e a documentação atenderem às exigências da operação.
O funcionamento básico é:
- estimar o custo do procedimento;
- escolher uma carta de serviços compatível;
- verificar a administradora;
- contratar a cota;
- pagar as prestações;
- participar das assembleias;
- ser contemplado por sorteio ou lance;
- apresentar o serviço e o prestador;
- cumprir as condições da administradora;
- utilizar o crédito;
- continuar pagando o consórcio até cumprir todas as obrigações.
Mas existem dois cuidados fundamentais.
Primeiro:
consórcio não garante a realização do procedimento em uma data determinada.
Segundo:
a aprovação financeira do consórcio não substitui avaliação médica, odontológica ou de outro profissional habilitado.
Para procedimentos estéticos, a Anvisa recomenda verificar três pontos essenciais:
local autorizado + produto regularizado + profissional qualificado.
Quer comparar cartas para contratar um serviço? Cote agora e veja opções de consórcio de serviços para seu planejamento.
Neste artigo
- O que é consórcio para tratamento estético
- Existe consórcio específico para estética?
- Como funciona o consórcio de serviços
- Quais procedimentos podem ser pagos
- Cirurgia plástica pode entrar?
- Tratamento odontológico pode entrar?
- Como escolher o valor da carta
- Como funciona a contemplação
- Sorteio
- Lance
- Lance garante contemplação?
- Como o prestador recebe
- Posso receber o dinheiro na conta?
- Consórcio tem juros?
- Quais são os custos
- A parcela pode mudar?
- Existe análise financeira?
- Consórcio ou parcelamento
- Consórcio ou empréstimo
- Como escolher uma administradora
- Como escolher clínica e profissional
- Checklist
- Perguntas frequentes
O que é consórcio para tratamento estético?
Não existe necessariamente uma categoria regulatória chamada:
“consórcio para tratamento estético”.
Na prática, o produto utilizado é:
consórcio de serviços.
O Banco Central permite que grupos sejam referenciados em serviços.
Quando isso ocorre, a carta pode ser utilizada para contratar:
qualquer serviço compatível com a categoria e com o contrato.
Portanto, o nome:
“consórcio estético”
é principalmente uma maneira comercial de apresentar uma possível utilização de um consórcio de serviços.

Consórcio para estética funciona como financiamento?
Não.
São estruturas diferentes.
Financiamento ou empréstimo
Existe concessão de crédito por uma instituição financeira, normalmente com:
- juros;
- CET;
- prazo;
- análise de crédito.
Consórcio
Funciona por:
autofinanciamento coletivo.
Os participantes integram um grupo administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.
A utilização da carta ocorre:
depois da contemplação.
Como funciona o consórcio de serviços?
De forma simplificada:
- você define aproximadamente quanto precisará;
- escolhe uma carta de crédito;
- adere ao grupo;
- paga as prestações;
- participa das assembleias;
- concorre às contemplações;
- pode oferecer lance;
- sendo contemplado, solicita a utilização do crédito;
- apresenta os documentos exigidos;
- a administradora segue o procedimento de pagamento;
- você continua pagando as obrigações do grupo.
Preciso escolher o tratamento antes de entrar?
Não necessariamente em todos os contratos.
Mas é recomendável ter uma estimativa realista do:
valor necessário.
Imagine um procedimento estimado em:
R$ 30 mil.
Contratar uma carta de:
R$ 15 mil
não resolve integralmente o custo se você não possuir recursos próprios para complementar.
Por outro lado, contratar uma carta muito maior pode gerar:
prestações desnecessariamente elevadas.
Como calcular o valor da carta?
Não considere somente:
o preço anunciado do procedimento.
Dependendo do serviço, podem existir outros custos.
Em uma cirurgia, por exemplo, o orçamento pode envolver:
- honorários profissionais;
- hospital;
- anestesia;
- materiais;
- exames;
- medicamentos;
- acompanhamento pós-operatório;
- outros serviços.
As condições variam conforme:
procedimento + clínica + profissional.
Por isso, peça um orçamento detalhado antes de definir o valor da carta.
Quais tratamentos podem ser pagos com consórcio?
Do ponto de vista do Sistema de Consórcios, a regra relevante é:
o contrato estar referenciado em serviços.
O Banco Central não mantém uma lista fechada de procedimentos estéticos individuais; sua orientação é mais ampla e permite a contratação de qualquer serviço quando o grupo estiver enquadrado nessa categoria.
Dependendo da administradora e do contrato, podem ser avaliados serviços como:
- cirurgia plástica;
- procedimentos dermatológicos;
- tratamentos faciais;
- procedimentos odontológicos;
- tratamentos capilares;
- serviços estéticos não cirúrgicos.
A aceitação concreta deve ser confirmada:
antes da contratação.
Posso pagar uma cirurgia plástica com consórcio?
Pode existir essa possibilidade em um:
consórcio de serviços.
Mas é preciso separar duas decisões.
Decisão financeira
A administradora verifica:
- contrato;
- crédito;
- contemplação;
- documentos;
- prestador;
- pagamento.
Decisão médica
O profissional habilitado avalia:
- indicação;
- riscos;
- condições clínicas;
- exames;
- técnica;
- segurança.
Uma carta de crédito aprovada:
não significa que determinado procedimento seja indicado para aquela pessoa.
Posso pagar aplicação de toxina botulínica?
Pode haver possibilidade dentro de uma carta de serviços, se aceita pela administradora.
Mas a execução do procedimento precisa seguir:
as regras sanitárias e profissionais aplicáveis.
A Anvisa orienta verificar se:
- o estabelecimento está autorizado;
- o produto utilizado é regularizado;
- o profissional é qualificado para realizar o procedimento.
Posso pagar preenchimento estético?
A lógica financeira pode ser semelhante:
consórcio de serviços + procedimento aceito no contrato.
Entretanto, é fundamental verificar:
produto + profissional + estabelecimento.
A Anvisa alerta, inclusive, que existem diferenças importantes entre produtos e indicações autorizadas.
Por exemplo, atualmente a Agência informa que o PMMA possui indicações específicas de uso reparador e não é aprovado pela Anvisa para procedimentos puramente estéticos.
Por isso, não escolha um procedimento apenas porque:
há dinheiro disponível na carta.
Tratamentos odontológicos podem entrar?
Podem existir consórcios de serviços utilizados para:
tratamentos odontológicos.
Isso dependerá:
- do contrato;
- do valor;
- da administradora;
- da documentação;
- do prestador.
Antes de contratar especificamente para odontologia, pergunte:
“esta carta pode ser utilizada para o tratamento odontológico que pretendo realizar?”
Peça a confirmação:
por escrito.
Posso usar a carta para qualquer procedimento?
Não trate dessa maneira.
A regulamentação permite consórcio referenciado em serviços, mas a utilização concreta depende:
do contrato e dos procedimentos da administradora.
Portanto, antes de aderir, apresente exatamente o tipo de serviço pretendido.
Pergunte:
“este serviço é aceito para utilização desta carta depois da contemplação?”
Como funciona a contemplação?
A contemplação é o momento em que o consorciado passa a ter direito à utilização do crédito conforme:
as condições do contrato.
As formas principais são:
Sorteio
Participação conforme as regras do grupo.
Lance
Oferta realizada segundo as modalidades previstas.
O Banco Central informa que a contemplação acontece em assembleias e depende:
da existência de recursos no grupo.
Existe uma pessoa sorteada todo mês?
Não é correto transformar isso em uma regra universal.
O número de contemplações depende:
- dos recursos disponíveis;
- das regras do grupo;
- dos sorteios;
- dos lances;
- da assembleia.
O contrato precisa explicar:
como ocorre a contemplação.
Posso ser contemplado no primeiro mês?
Pode acontecer.
Mas:
não existe garantia.
Se determinado procedimento precisa ocorrer:
em data definida,
o consórcio pode não ser a estrutura mais previsível para esse objetivo.
Lance garante contemplação?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisavam ser corrigidos no texto antigo.
Não basta:
“dar o maior lance”
e presumir automaticamente que receberá a carta.
Existem:
- modalidades diferentes;
- critérios do grupo;
- condições contratuais;
- disponibilidade de recursos.
Por isso:
lance não deve ser tratado como promessa de contemplação.
Antecipar as parcelas garante contemplação?
Não.
O Banco Central informa expressamente que:
o pagamento antecipado das prestações não garante contemplação.
Não confunda:
antecipação de parcelas
com:
oferta de lance.
Depois de contemplado, posso parar de pagar?
Não.
Contemplação não significa:
quitação.
Quem recebe e utiliza a carta continua responsável:
pelas obrigações restantes previstas no contrato.
A administradora entrega o dinheiro para mim?
Não trate a carta como:
dinheiro livre na conta do consumidor.
O Banco Central informa que, depois da contemplação, o crédito pode ser utilizado para aquisição do bem ou serviço contratado em fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições aplicáveis.
Em um consórcio de serviços, a administradora seguirá:
o procedimento contratual para pagamento do prestador.
Antes de contratar, pergunte:
- como o profissional recebe?
- quais documentos precisa emitir?
- é necessário contrato de prestação?
- precisa de nota fiscal?
- existe cadastro do prestador?
- quanto tempo leva a liberação?
- o pagamento é integral ou segue alguma outra estrutura?
Posso escolher minha clínica?
O Banco Central prevê liberdade de escolha do fornecedor para utilização do crédito, dentro das condições do contrato.
Ainda assim, a clínica ou profissional poderá precisar:
atender às exigências documentais da administradora.
Portanto, confirme antes.
A clínica precisa aceitar consórcio?
A clínica não necessariamente precisa comercializar consórcio.
O que importa é se ela consegue receber o pagamento:
pela estrutura utilizada pela administradora.
Por isso, antes de marcar o procedimento, confirme:
- pagamento;
- documentação;
- prazo;
- condições.
Consórcio para tratamento estético tem juros?
O consórcio não possui os juros remuneratórios típicos de um empréstimo ou financiamento bancário.
Mas:
não significa que seja gratuito.
Podem existir:
- taxa de administração;
- fundo de reserva, se previsto;
- seguro, se previsto;
- outras despesas contratuais.
O Banco Central exige que os componentes da prestação estejam discriminados no contrato.
Consórcio cobra juros menores?
Essa forma de explicar não é correta.
Não devemos dizer:
“os juros do consórcio são menores”.
O consórcio:
não funciona com juros de financiamento.
Ele possui:
custos próprios.
Por isso, compare:
taxa de administração + fundo de reserva + seguro + reajustes + demais despesas.
É mais barato que um empréstimo?
Não existe resposta universal.
Para comparar, seria necessário conhecer:
Consórcio
- carta;
- taxa de administração;
- prazo;
- reajuste;
- fundo de reserva;
- seguro;
- tempo até contemplação.
Crédito
- valor financiado;
- juros;
- CET;
- prazo;
- prestação;
- total pago.
Uma afirmação como:
“o consórcio sempre é mais barato”
não é segura.
Não existe financiamento para tratamento estético?
Também não é correto afirmar isso.
Podem existir diferentes formas de pagamento e crédito para serviços particulares, dependendo de:
- clínica;
- instituição financeira;
- cartão;
- fintech;
- parceria comercial.
Por isso, a comparação deve ser feita com:
ofertas concretas disponíveis ao consumidor.
Consórcio ou cartão de crédito para tratamento estético?
Depende.
Cartão
Pode permitir realizar o serviço:
imediatamente,
se houver limite e parcelamento disponível.
Consórcio
Pode exigir:
espera pela contemplação.
Em contrapartida, apresenta uma estrutura de custos diferente.
A comparação deve considerar:
urgência + custo total + prazo + parcela.
Consórcio ou empréstimo?
A principal diferença é novamente:
momento de acesso aos recursos.
No empréstimo, depois da aprovação:
o recurso é disponibilizado conforme a operação contratada.
No consórcio:
é necessário aguardar a contemplação.
Quem pretende fazer um procedimento em:
data determinada
deve considerar isso com atenção.
A parcela do consórcio é fixa?
Não necessariamente.
O Banco Central informa que o fundo comum está relacionado ao valor do bem ou serviço referenciado no contrato e que sua parcela pode mudar quando o valor de referência for alterado.
Pergunte antes de contratar:
como a carta é atualizada?
E também:
como essa atualização afeta minha prestação?
O tratamento pode ficar mais caro enquanto espero?
Sim.
Essa é uma questão especialmente relevante para:
consórcio de serviços.
Exemplo
Orçamento atual:
R$ 20 mil
Depois de determinado período:
R$ 24 mil
Se a carta não acompanhar integralmente aquele novo preço, poderá existir:
diferença a ser coberta pelo consumidor.
O efeito concreto dependerá:
- do índice da carta;
- do valor atualizado;
- do novo orçamento;
- das regras contratuais.
Preciso ter dinheiro próprio?
Pode ser necessário.
Por exemplo:
Carta:
R$ 25 mil
Serviço:
R$ 30 mil
Diferença:
R$ 5 mil.
Será necessário verificar:
como complementar essa diferença.
Não contrate uma carta no limite do orçamento sem considerar:
possíveis variações de preço.
Existe análise financeira no consórcio?
Sim.
As regras atuais informadas pelo Banco Central preveem avaliação da capacidade de pagamento:
na adesão ou readmissão ao grupo e também na contemplação.
Por isso, consórcio não deve ser apresentado simplesmente como:
“fácil adesão sem análise”.
Consórcio para estética é investimento?
Não.
Também é melhor remover essa expressão do texto antigo.
O objetivo do consórcio é:
viabilizar a aquisição de determinado bem ou serviço por autofinanciamento coletivo.
Um tratamento estético não produz:
- rentabilidade;
- juros;
- retorno financeiro garantido.
Portanto:
não é um investimento financeiro.
Por que alguém consideraria um consórcio de serviços?
Pode entrar na comparação quando:
- o procedimento pode ser planejado;
- não existe urgência;
- o consumidor quer organizar pagamentos ao longo do tempo;
- a carta atende ao valor;
- o contrato aceita o serviço;
- a pessoa entende a incerteza da contemplação.
Quando pode não ser adequado?
Pode ser menos compatível se:
- existe urgência médica;
- existe uma data obrigatória;
- a pessoa precisa do serviço imediatamente;
- não consegue assumir reajustes;
- não consegue manter as prestações;
- depende de contemplação rápida para realizar o procedimento.
Procedimentos necessários por motivos médicos não devem ser adiados simplesmente:
à espera de sorteio de consórcio.
A decisão clínica deve ser discutida:
com profissional habilitado.
Tratamento estético e saúde: o que verificar?
A parte financeira é apenas uma etapa.
Segundo a Anvisa, antes de realizar um procedimento estético é importante verificar:
Local autorizado
O estabelecimento deve estar regular perante a vigilância sanitária aplicável.
Produto regularizado
Produtos utilizados devem possuir a regularização exigida.
Profissional qualificado
É necessário confirmar se o profissional possui habilitação para realizar aquele procedimento.
A Anvisa também esclarece que a definição de quais profissionais podem realizar determinados procedimentos compete aos:
respectivos conselhos profissionais, enquanto a Agência atua nos aspectos sanitários e na regulação dos produtos.
Um preço muito baixo deve ser considerado vantagem?
Não necessariamente.
A Anvisa cita como sinal de alerta:
procedimentos ou produtos oferecidos por preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Portanto:
não escolha clínica apenas pelo menor orçamento para fazer a carta caber.
Resultado estético pode ser garantido?
Não trate dessa forma.
A Anvisa recomenda cautela com promessas de:
- soluções milagrosas;
- resultados rápidos;
- tratamentos sem risco;
- resultado 100% garantido.
O planejamento financeiro não deve transformar:
uma expectativa estética em promessa de resultado.
Como escolher a administradora?
Compare pelo menos:
Autorização
Confirme se a administradora possui autorização do:
Banco Central do Brasil.
Carta
O valor atende ao procedimento?
Serviço permitido
A carta aceita especificamente o serviço pretendido?
Taxa de administração
Qual é o percentual total?
Prazo
Quantos meses?
Reajuste
Como o crédito é atualizado?
Fundo de reserva
Existe?
Seguro
Existe?
Lance
Quais modalidades?
Pagamento do prestador
Como funciona?
Documentos
O que clínica ou profissional precisam apresentar?
A menor parcela significa o melhor plano?
Não.
Uma parcela baixa pode acontecer porque:
- o prazo é maior;
- a carta é menor;
- a cobrança inicial possui estrutura diferente.
Compare:
valor da carta + prazo + custo + reajuste + regras de utilização.
Exemplo de comparação
| Item | Plano A | Plano B |
|---|---|---|
| Carta | R$ 25 mil | R$ 25 mil |
| Prazo | Conferir | Conferir |
| Prestação inicial | Conferir | Conferir |
| Taxa de administração | Conferir | Conferir |
| Fundo de reserva | Conferir | Conferir |
| Seguro | Conferir | Conferir |
| Reajuste | Conferir | Conferir |
| Procedimento aceito | Confirmar | Confirmar |
| Lance livre | Sim/Não | Sim/Não |
| Lance embutido | Sim/Não | Sim/Não |
| Pagamento da clínica | Regra | Regra |
| Documentação | Regra | Regra |

Checklist antes de fazer consórcio para tratamento estético
- A administradora é autorizada pelo Banco Central?
- O grupo é referenciado em serviços?
- Meu procedimento é aceito?
- Tenho confirmação por escrito?
- Qual é o valor da carta?
- O orçamento completo cabe na carta?
- Tenho recursos para eventual diferença?
- Qual é o prazo?
- Qual é a prestação inicial?
- Qual é a taxa de administração?
- Existe fundo de reserva?
- Existe seguro?
- Existem outros custos?
- Como o crédito é reajustado?
- Como a prestação pode mudar?
- Como funciona o sorteio?
- Como funciona o lance?
- Entendi que lance não garante contemplação?
- Quanto tempo posso esperar pelo procedimento?
- Como a clínica recebe?
- Quais documentos serão exigidos?
- O prestador está regular?
- O estabelecimento possui autorização sanitária?
- O profissional é habilitado?
- Os produtos são regularizados?
- Recebi informações sobre riscos?
- Li contrato e regulamento?
Perguntas frequentes
Existe consórcio para tratamento estético?
Sim. Um consórcio referenciado em serviços pode permitir o uso da carta para tratamentos e procedimentos compatíveis com o contrato.
É uma categoria específica de consórcio?
Não necessariamente. Na prática, trata-se de:
consórcio de serviços.
Consórcio pode pagar cirurgia plástica?
Pode haver essa possibilidade quando o procedimento estiver dentro das regras do contrato e da administradora.
Posso pagar tratamento odontológico?
Pode ser possível por meio de consórcio de serviços.
Posso fazer aplicação de toxina botulínica?
Pode haver possibilidade financeira dentro da carta, mas o procedimento deve ser realizado dentro das regras sanitárias e profissionais aplicáveis.
Posso fazer preenchimento?
A utilização da carta depende do contrato. O procedimento, produto e profissional precisam atender às regras aplicáveis.
Posso escolher a clínica?
Em princípio, o crédito pode ser utilizado com fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições contratuais e da administradora.
Recebo o dinheiro diretamente?
Não trate a carta dessa maneira. A utilização do crédito segue o procedimento da administradora para pagamento do serviço.
Consórcio para estética tem juros?
Não possui os juros típicos de financiamento, mas possui taxa de administração e pode incluir outros custos.
É sempre mais barato que empréstimo?
Não.
Posso ser contemplado imediatamente?
Pode acontecer, mas não há garantia.
Lance garante contemplação?
Não.
Se antecipar parcelas sou contemplado?
Não. O Banco Central informa que antecipar prestações não garante contemplação.
Depois de contemplado preciso continuar pagando?
Sim, até cumprir as obrigações contratadas.
A parcela é fixa?
Não necessariamente.
Consórcio estético é investimento?
Não é adequado classificá-lo como investimento financeiro.
A administradora escolhe meu médico?
O crédito pode ser utilizado com fornecedor escolhido pelo consorciado, observadas as condições contratuais. A escolha do profissional deve considerar também qualificação e segurança.
A aprovação do consórcio significa que posso fazer a cirurgia?
Não. Aprovação financeira e indicação clínica são assuntos diferentes.
Conclusão
O chamado consórcio para tratamento estético é, na prática, uma aplicação do:
consórcio de serviços.
O Banco Central permite que uma carta referenciada nessa categoria seja utilizada para:
serviços, observadas as condições do contrato.
Isso pode incluir determinados:
- tratamentos estéticos;
- procedimentos odontológicos;
- cirurgias eletivas;
- outros serviços profissionais.
Mas não basta:
contratar uma carta e marcar o procedimento.
O processo envolve:
carta → prestações → contemplação → documentação → aprovação da utilização → pagamento do prestador.
Também é importante remover algumas ideias do texto antigo.
O consórcio:
- não possui “juros mais baixos”; ele possui estrutura de custos própria;
- não garante ser mais barato do que outras formas de pagamento;
- não garante contemplação rápida;
- não transforma um lance em certeza de carta;
- não é investimento financeiro;
- não garante resultado estético;
- não substitui avaliação médica ou profissional.
A pergunta financeira mais importante antes de aderir é:
“esta carta aceita exatamente o serviço que pretendo contratar e como a administradora fará o pagamento?”
E antes de realizar o procedimento:
“o local, o produto e o profissional atendem às exigências aplicáveis?”
A Anvisa recomenda justamente a verificação desses três pilares:
local autorizado → produto regularizado → profissional qualificado.
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Sobre o conteúdo
Redação Consorcio.org
Conteúdo atualizado em 29 de setembro de 2026, considerando as regras vigentes do Sistema de Consórcios e orientações sanitárias oficiais aplicáveis a procedimentos estéticos.
O Banco Central permite consórcios destinados a serviços e exige que o contrato apresente informações como:
- taxa de administração;
- prazo;
- componentes das prestações;
- fundo de reserva, se houver;
- seguro, se houver;
- condições de contemplação;
- critérios para sorteios e lances.
A possibilidade concreta de utilizar a carta para determinado tratamento deve ser confirmada:
com a administradora e no contrato.
Na escolha do procedimento:
consulte profissional habilitado e verifique as condições sanitárias do estabelecimento e dos produtos utilizados.
Este texto possui caráter exclusivamente informativo, não constitui orientação médica e não garante a comercialização deste produto pelo Consorcio.org.
Boa noite,
Na Bahia, onde posso fazer um consórcio estético? Moro em Alagoinhas Bahia.
Att.
Boa tarde, Arleide!
Obrigada por comentar em nosso site,
Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.
Atenciosamente
Olá,
Gostaria de fazer harmonização fácil e abdominoplastia, como faço para fazer uma simulação?
Att.
Boa tarde, Marta!
Obrigada por comentar em nosso site,
Você pode escolher qualquer uma das opções disponíveis, selecionar o valor de interesse e, no momento da contratação, informar que o consórcio é para cirurgia plástica.
Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta
Att.
Olá,
Gostaria de saber o valor do consórcio de cirurgia plástica?
Att.
Boa tarde, Lidiane!
Obrigada por comentar em nosso site,
Você pode escolher qualquer uma das opções disponíveis, selecionar o valor de interesse e, no momento da contratação, informar que o consórcio é para cirurgia plástica.
Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.
Att.
Preenchimento não está incluído não?