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Dá para substituir o bem em um consórcio? Entenda como funciona em 2026

Entrar em um consórcio pensando em um carro e, alguns meses depois, querer outro modelo é uma situação bastante comum.

O mesmo pode acontecer com:

  • imóveis;
  • motos;
  • máquinas;
  • equipamentos;
  • serviços.

Também existe outra situação completamente diferente: o próprio bem utilizado como referência pelo grupo pode sair de linha, deixar de ser produzido ou precisar ser substituído pela administradora.

Esses dois casos costumam ser chamados informalmente de:

“troca do bem do consórcio”.

Mas eles não funcionam da mesma maneira.

Uma coisa é:

o grupo substituir oficialmente o bem, conjunto de bens ou serviço usado como objeto do contrato.

Outra é:

o consorciado contemplado escolher um bem diferente daquele que tinha inicialmente em mente.

A regulamentação atual permite liberdade para utilização do crédito dentro da categoria contratada, mas as condições concretas dependem:

  • da categoria da carta;
  • do contrato;
  • do valor disponível;
  • das garantias;
  • dos critérios da administradora.

Por isso, antes de pedir uma “troca”, descubra:

qual dessas situações realmente se aplica ao seu caso.

Atualizado em 8 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 14 min · Conteúdo informativo

Resposta rápida

Sim, é possível adquirir um bem diferente daquele inicialmente usado como referência em várias situações, mas não existe uma regra universal de que o consorciado possa simplesmente “trocar o bem da cota” a qualquer momento.

Depois da contemplação, o Banco Central informa que o crédito pode ser utilizado para adquirir o bem ou serviço contratado com fornecedor escolhido pelo próprio consorciado, respeitando a categoria e as condições do contrato.

Se o bem escolhido custar mais que a carta:

o consorciado normalmente precisa complementar a diferença com recursos próprios.

Se custar menos, a regulamentação permite que a diferença seja utilizada, conforme o caso, para:

  • despesas vinculadas ao bem, até 10% do crédito;
  • quitação de prestações vincendas;
  • recebimento da diferença depois de quitadas as obrigações com o grupo e a administradora.

Outra situação ocorre quando o próprio bem de referência do grupo deixa de existir ou precisa ser substituído. Nesse caso, a Resolução BCB nº 285 prevê substituição por motivo justificado mediante:

aprovação em assembleia geral extraordinária.

Quer comparar cartas antes de contratar? Simule seu consórcio e avalie valor, categoria e regras de utilização do crédito.

Neste artigo

  1. O que significa substituir o bem no consórcio
  2. As duas situações que não devem ser confundidas
  3. O bem de referência saiu de linha
  4. Como funciona a substituição pelo grupo
  5. O que acontece com contemplados
  6. O que acontece com não contemplados
  7. Posso escolher outro carro depois da contemplação?
  8. Precisa ser da mesma marca?
  9. Precisa ser do mesmo modelo?
  10. Posso comprar bem mais caro?
  11. Posso comprar bem mais barato?
  12. O que fazer com a diferença da carta
  13. Carro usado pode ser aceito?
  14. Existem limites de idade?
  15. Posso trocar o bem antes da contemplação?
  16. Quais regras antigas devem ser retiradas
  17. Checklist
  18. Perguntas frequentes

O que significa substituir o bem em um consórcio?

Primeiro é necessário separar:

bem de referência

de:

bem efetivamente adquirido pelo consorciado.

O contrato de consórcio pode usar determinado bem, conjunto de bens, serviço ou valor nominal como:

referência para definição e atualização do crédito.

Isso não significa necessariamente que, depois de contemplado, você ficará obrigado:

a comprar exatamente aquele produto.

Exemplo

Você entra em um consórcio de veículos com crédito equivalente a:

R$ 100 mil.

Na época, sua intenção era comprar:

um sedã.

Quando é contemplado, dois anos depois, você prefere:

um SUV.

Se o veículo estiver dentro da categoria permitida, atender às regras da administradora e o valor da operação for compatível:

pode ser possível utilizar a carta para o SUV.

Portanto:

mudar de preferência não significa necessariamente alterar formalmente o objeto do grupo.

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Quais são as duas situações diferentes?

Situação 1 — o bem de referência do grupo precisa ser substituído

Pode acontecer quando:

  • deixa de ser produzido;
  • deixa de ser prestado;
  • sofre alteração que justifique sua substituição;
  • existe outro motivo relevante aprovado pelo grupo.

Nesse caso:

a substituição ocorre na estrutura do próprio grupo.

Situação 2 — o consorciado quer comprar outro bem

Aqui o grupo pode continuar exatamente igual.

O que muda é:

a escolha feita pelo participante depois da contemplação.

Essa distinção elimina boa parte da confusão do texto antigo.

Quando o bem de referência deixa de ser produzido

Imagine um consórcio de veículos referenciado:

em determinado modelo de carro.

Durante o grupo, a montadora encerra:

a produção desse veículo.

A regulamentação atual prevê que o bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços usado como objeto do contrato possa ser substituído quando houver:

  • descontinuidade;
  • outro motivo justificado.

A substituição precisa ser:

aprovada em assembleia geral extraordinária.

A administradora escolhe sozinha o novo bem?

A regra atual prevê:

deliberação em assembleia geral extraordinária.

Portanto, não mantenha a formulação antiga como se a administradora pudesse simplesmente:

trocar unilateralmente a referência.

Existe procedimento próprio.

Existe prazo universal de cinco dias úteis para convocar?

O texto antigo afirmava que a administradora precisava convocar assembleia extraordinária em até:

cinco dias úteis.

Essa informação não deve ser mantida como regra universal atual sem correspondência direta na norma vigente.

A Resolução BCB nº 285 estabelece:

a necessidade de justificativa e aprovação em assembleia extraordinária, mas não devemos reutilizar automaticamente prazos de normas antigas como se fossem a regra atual.

O que acontece com quem já foi contemplado?

A regra atual faz uma diferença importante entre:

contemplados

e:

não contemplados.

Quando ocorre a substituição formal do bem de referência, as prestações vincendas ou em atraso dos consorciados já contemplados:

não sofrem alteração imediata apenas em razão da substituição.

Depois, elas serão ajustadas quando houver:

alteração no preço do novo bem de referência, na mesma proporção aplicável.

Isso é diferente de afirmar:

“a parcela ficará congelada para sempre”.

Não fica.

A troca de referência não produz um reajuste imediato nessa situação, mas futuras mudanças do novo bem podem:

repercutir nas prestações.

E os não contemplados?

Para os participantes ainda não contemplados, a situação é diferente.

A Resolução BCB nº 285 determina que as prestações sejam recalculadas tomando como base:

o preço vigente do novo bem na data da assembleia extraordinária.

Isso ocorre porque o crédito futuro desses participantes precisa passar a ser relacionado:

à nova referência aprovada pelo grupo.

E o que já foi pago?

O saldo e as obrigações precisam ser recalculados considerando:

o percentual já amortizado da referência anterior.

A norma também trata da hipótese em que, na data da assembleia, o participante já tenha pago valor igual ou superior ao novo bem.

Nesse caso, existem:

regras específicas de quitação e posterior contemplação.

Posso escolher outro bem depois de ser contemplado?

Em muitos casos:

sim.

O Banco Central informa que, depois da contemplação, o crédito pode ser utilizado para adquirir:

o bem ou serviço contratado em fornecedor escolhido pelo consorciado.

Isso significa que não existe, como regra geral:

obrigação de comprar exatamente na empresa indicada pela administradora.

Também não se deve presumir:

obrigação de comprar exatamente o modelo usado como referência na contratação.

O que precisa permanecer compatível é:

a categoria definida pelo contrato.

Posso trocar um carro por outro carro?

Em um consórcio enquadrado na categoria adequada de veículos:

pode haver liberdade para escolher outro automóvel.

Por exemplo:

Você entrou imaginando comprar:

Modelo A.

Depois da contemplação prefere:

Modelo B.

A operação pode ser possível se:

  • estiver dentro da categoria contratual;
  • atender aos critérios documentais;
  • atender aos critérios de garantia;
  • for aceita pela administradora dentro das regras vigentes.

Precisa ser da mesma marca?

Não existe uma regra geral do Banco Central exigindo:

a mesma marca do bem usado como referência.

Uma administradora ligada a montadora ou concessionária também não deve ser automaticamente tratada como justificativa para eliminar:

a liberdade de escolha do fornecedor prevista no sistema.

Sempre confira, contudo:

a categoria e o contrato específico.

Posso escolher um bem mais caro que a carta?

Sim, a diferença pode precisar ser:

paga pelo próprio consorciado.

Exemplo

Carta:

R$ 120 mil

Carro escolhido:

R$ 145 mil

Diferença:

R$ 25 mil

Nesse caso, a carta cobre:

R$ 120 mil.

Você precisa providenciar:

os R$ 25 mil restantes, seguindo o procedimento aceito na operação.

A carta não aumenta automaticamente:

porque você escolheu um veículo mais caro.

Posso escolher um bem mais barato?

Sim.

Essa situação possui regras claras.

Imagine:

Carta:

R$ 120 mil

Carro:

R$ 100 mil

Diferença:

R$ 20 mil

Esse valor restante não deve ser entendido simplesmente como:

dinheiro livre entregue imediatamente ao consorciado.

A regulamentação estabelece destinações específicas.

Opção 1 — despesas relacionadas ao bem

Parte da diferença pode ser utilizada para despesas vinculadas à aquisição, até:

10% do valor do crédito da contemplação.

A norma cita despesas como:

  • transferência de propriedade;
  • tributos;
  • registros;
  • instituições de registro;
  • seguros;
  • tarifas ou ressarcimentos permitidos.

Exemplo

Carta:

R$ 100 mil

Limite regulatório para essa finalidade:

até R$ 10 mil

desde que existam:

despesas elegíveis.

Não significa que o consorciado recebe automaticamente:

R$ 10 mil.

Opção 2 — quitar prestações futuras

O restante pode ser utilizado:

para quitar prestações vincendas, conforme as regras do contrato.

Isso pode reduzir:

o saldo ainda devido na cota.

Opção 3 — receber a diferença

Também pode ser possível receber:

a diferença em dinheiro ou em conta própria.

Mas existe uma condição importante:

as obrigações financeiras com o grupo e com a administradora precisam estar integralmente quitadas.

Portanto, não diga:

“se sobrar crédito, a administradora devolve na hora”.

Existe limite de 30% para trocar por outro valor?

O texto antigo dizia:

“a diferença entre um crédito e outro não pode ultrapassar 30%”.

Essa afirmação não deve permanecer como:

regra universal.

A Resolução BCB nº 285 estabelece regras para grupos que possuem:

créditos de valores diferenciados, inclusive relação entre o menor e o maior crédito do grupo.

Mas isso não equivale a uma regra geral de:

“todo consorciado só pode trocar se a diferença for de até 30%”.

Se uma administradora possuir limites próprios:

eles precisam ser verificados no contrato e no produto específico.

Existe limite de quantidade de trocas?

Também não trate como universal a antiga afirmação:

“não existe limite de quantidade de trocas”.

Uma coisa é escolher um bem diferente depois da contemplação.

Outra é solicitar:

alteração contratual de plano ou crédito antes da contemplação.

Essa possibilidade pode depender:

das regras comerciais e contratuais da administradora.

Não existe motivo para prometer:

trocas ilimitadas.

Posso pedir mudança antes da contemplação?

Pode existir possibilidade comercial de:

  • mudar o valor de crédito;
  • migrar dentro de opções disponíveis;
  • alterar a referência;
  • ajustar o plano.

Mas isso:

não é uma regra universal garantida pelo Banco Central para qualquer cota.

O contrato precisa ser:

consultado.

Pergunte à administradora:

  1. minha cota permite alteração?
  2. em qual momento?
  3. para quais valores?
  4. muda a parcela?
  5. muda o saldo?
  6. existe alguma cobrança?
  7. muda minha participação em assembleia?

Não use como regra geral a afirmação antiga de que:

todo não contemplado tem direito a uma única troca.

Depois da contemplação não posso trocar?

Essa frase antiga também é:

enganosa.

Depois da contemplação, você pode justamente possuir liberdade para escolher:

o bem que efetivamente vai adquirir dentro da categoria contratada.

Portanto:

“não é possível trocar depois da contemplação”

não deve permanecer.

O que muda é:

a natureza da operação.

Antes da contemplação você pode estar discutindo uma alteração:

do plano ou referência da cota.

Depois da contemplação você está escolhendo:

como utilizar o crédito já disponibilizado.

O bem pode ser usado?

Pode haver aquisição de bem usado, dependendo:

  • da categoria;
  • das regras contratuais;
  • da política de garantia da administradora;
  • da idade e condição do bem;
  • da avaliação.

Existe limite universal de três anos?

Não.

O texto antigo dizia que veículo usado precisava ter:

até três anos.

Isso não deve ser apresentado como regra geral atual do Sistema de Consórcios.

Administradoras podem estabelecer:

critérios próprios de aceitação e garantia.

Por exemplo, uma pode aceitar veículos até determinada idade e outra:

utilizar limite diferente.

Confirme sempre:

no regulamento vigente.

Preciso de carta da concessionária?

Também não existe uma lista universal aplicável a todos os consórcios exigindo exatamente:

  • carta da concessionária;
  • garantia de motor e câmbio de três meses;
  • certidão negativa específica;
  • CRV em determinado formato.

Esses documentos podem ter aparecido:

em procedimentos de determinadas administradoras ou em regras antigas.

Hoje, a Resolução BCB nº 285 exige que o contrato informe:

os procedimentos e prazos para análise da documentação necessária à liberação do crédito.

Portanto, apresente apenas:

a lista exigida pela administradora atual da cota.

O carro precisa passar por avaliação?

Pode precisar.

Principalmente no caso de:

veículo usado.

A administradora pode precisar verificar:

  • valor;
  • estado;
  • documentação;
  • garantia oferecida;
  • inexistência de impedimentos.

Isso ocorre porque, muitas vezes, o próprio bem adquirido fica:

vinculado como garantia das obrigações futuras da cota.

Os critérios concretos:

variam entre administradoras.

É possível comprar de pessoa física?

Pode existir essa possibilidade, desde que:

  • a administradora aceite;
  • os documentos estejam adequados;
  • o vendedor esteja identificado;
  • o bem possa ser utilizado na operação;
  • as garantias sejam aceitas.

A regulamentação prevê que o pagamento seja:

direcionado ao vendedor ou fornecedor identificado, depois da avaliação documental necessária.

Por isso:

consulte a administradora antes de fechar negócio ou pagar sinal.

Posso escolher qualquer concessionária?

O Banco Central informa que o crédito pode ser utilizado:

em fornecedor escolhido pelo consorciado.

Isso não elimina:

  • análise da documentação;
  • validação da operação;
  • garantias;
  • regras da categoria.

Mas significa que o sistema não deve ser explicado como:

“a administradora escolhe onde você vai comprar”.

E se eu quiser mudar de categoria?

Aqui é necessário mais cuidado.

Trocar:

um carro por outro carro

não é a mesma coisa que tentar usar:

uma carta de veículo para imóvel.

As categorias possuem finalidades próprias.

O Banco Central organiza as possibilidades de crédito dentro:

das categorias e subcategorias previstas para o grupo.

Por isso, não presuma que uma carta:

pode migrar livremente de uma categoria para outra.

Essa possibilidade precisaria de:

estrutura contratual compatível, se existir.

Posso usar carta de veículo para moto?

A resposta depende:

da categoria contratada e das regras da administradora.

Não assuma automaticamente:

sim ou não.

Confira:

  • descrição da categoria;
  • contrato;
  • política vigente.

O que acontece se eu escolher um bem antes de a carta ser liberada?

Evite assumir compromissos irreversíveis.

Por exemplo:

  • pagar sinal não reembolsável;
  • assinar compra definitiva;
  • entregar seu carro usado;
  • assumir financiamento complementar.

Antes:

confirme a aprovação da operação com a administradora.

Ser contemplado não significa:

que qualquer bem escolhido será aprovado automaticamente.

A administradora ainda pode analisar:

  • documentação;
  • capacidade financeira;
  • garantia;
  • características do bem.

Contemplação garante liberação imediata?

Não necessariamente.

A administradora deve disponibilizar o crédito depois da homologação da contemplação, mas a utilização concreta depende:

dos procedimentos previstos para a compra.

Além disso, a regulamentação atual exige análise da capacidade de pagamento:

também na contemplação.

Por isso:

contemplação é direito ao crédito, não aprovação automática de qualquer operação.

Posso esperar para escolher o bem?

Sim.

O Banco Central informa que:

não existe prazo geral para aquisição do bem depois da contemplação.

Enquanto não é utilizado, o crédito fica apartado e recebe:

rendimentos de aplicação financeira até sua utilização.

Isso pode ser importante se você foi contemplado, mas:

ainda não encontrou o veículo ideal.

O que acontece se eu não usar o crédito por muito tempo?

Existe inclusive uma hipótese regulatória em que, depois de:

180 dias da contemplação, o consorciado pode receber o crédito em dinheiro ou em conta própria se ainda não o tiver utilizado e tiver:

quitado todas as obrigações com o grupo e a administradora.

Essa regra não transforma:

a carta em dinheiro livre desde o começo.

É uma possibilidade condicionada.

Exemplo 1: trocar o carro pretendido

Carta:

R$ 90 mil

Você pretendia comprar:

Modelo A de R$ 90 mil.

Quando é contemplado, prefere:

Modelo B de R$ 88 mil.

Se a operação estiver dentro da categoria e for aceita:

pode adquirir o Modelo B.

A diferença:

R$ 2 mil

segue as destinações regulamentares.

Exemplo 2: escolher carro mais caro

Carta:

R$ 100 mil

Carro:

R$ 125 mil

Diferença:

R$ 25 mil

Você precisa:

complementar o preço.

A administradora não aumenta automaticamente:

o valor da carta para R$ 125 mil.

Exemplo 3: carro mais barato

Carta:

R$ 150 mil

Carro:

R$ 125 mil

Diferença:

R$ 25 mil

Essa diferença pode ser direcionada, conforme as regras aplicáveis:

  • a despesas elegíveis dentro do limite;
  • a prestações futuras;
  • ao próprio consorciado depois da quitação das obrigações.

Não é:

R$ 25 mil de troco imediato.

Exemplo 4: modelo sai de linha

O grupo utiliza:

Modelo X

como referência.

A montadora encerra:

sua produção.

A administradora leva a substituição:

à assembleia geral extraordinária.

Depois da aprovação, entram:

as regras específicas de reajuste para contemplados e não contemplados.

Essa situação é completamente diferente de:

um consorciado simplesmente preferir outro modelo.

O que verificar antes de escolher outro bem?

Categoria

O bem pretendido:

é compatível com a carta?

Valor

Custa:

  • mais;
  • menos;
  • exatamente o crédito?

Complementação

Se for mais caro:

você possui a diferença?

Documentação

A administradora aceita:

os documentos do bem e vendedor?

Garantia

O bem pode:

ser aceito como garantia?

Idade

Se usado:

está dentro dos critérios da administradora?

Prazo

Quanto tempo será necessário:

para liberar o pagamento?

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Checklist para substituir ou escolher outro bem

  • Minha cota já foi contemplada?
  • Estou querendo alterar o plano ou apenas escolher outro bem?
  • O novo bem pertence à categoria da carta?
  • Consultei o contrato?
  • Confirmei a operação com a administradora?
  • Sei quanto vale meu crédito hoje?
  • O novo bem custa mais?
  • Tenho recursos para complementar?
  • Custa menos?
  • Sei como será utilizada a diferença?
  • É usado?
  • Confirmei o limite de idade?
  • Confirmei os documentos necessários?
  • A garantia será aceita?
  • O vendedor foi aprovado?
  • Evitei pagar sinal antes da confirmação?

Perguntas frequentes

Dá para substituir o bem em um consórcio?

Depende do que se entende por substituição.

O grupo pode substituir formalmente o bem de referência em situações justificadas, mediante assembleia extraordinária. Já o consorciado contemplado pode escolher outro bem compatível com a categoria e com as regras do contrato.

Posso trocar o carro depois de ser contemplado?

Você não precisa necessariamente adquirir o modelo que tinha inicialmente em mente.

Depois da contemplação, pode escolher outro bem compatível:

com a categoria contratada e as condições da administradora.

Precisa ser da mesma marca?

Não existe uma exigência universal do Banco Central de que seja:

da mesma marca.

Precisa ser o mesmo modelo?

Não necessariamente.

Posso comprar bem mais caro?

Pode, mas você normalmente será responsável:

pela diferença entre a carta e o preço final.

Posso comprar bem mais barato?

Sim.

A diferença segue:

as destinações previstas na regulamentação.

O que acontece com a diferença?

Pode ser utilizada para:

  • despesas vinculadas ao bem até o limite de 10% do crédito;
  • quitação de parcelas;
  • recebimento depois da quitação das obrigações.

Os 10% são dinheiro livre?

Não.

Esse limite está relacionado:

a determinadas despesas vinculadas ao bem.

Posso receber a diferença em dinheiro?

Pode, desde que:

as obrigações com grupo e administradora estejam quitadas.

Posso escolher carro usado?

Pode ser possível.

A administradora pode estabelecer:

critérios de idade, avaliação e garantia.

O usado precisa ter no máximo três anos?

Não existe essa regra universal.

Existe limite de 30% para mudar o crédito?

Não trate esse percentual como:

regra universal atual.

Só posso trocar uma vez?

Não existe uma regra geral atual dizendo que todo consorciado:

tem exatamente uma troca garantida.

Só posso trocar depois da terceira parcela?

Também não existe essa regra geral.

Posso trocar depois da contemplação?

Depois da contemplação há justamente:

a escolha do bem que utilizará a carta, observadas as regras aplicáveis.

E se o bem de referência sair de linha?

Pode ocorrer substituição formal mediante:

assembleia geral extraordinária.

Quem já foi contemplado tem a parcela recalculada imediatamente?

Na substituição formal do bem de referência:

não.

As prestações dos contemplados não sofrem alteração imediata apenas pela substituição.

E quem ainda não foi contemplado?

As prestações passam a considerar:

o preço do novo bem vigente na data da assembleia extraordinária.

Posso esperar depois da contemplação?

Sim.

O Banco Central informa que não há prazo geral para aquisição e que o crédito permanece aplicado:

até sua utilização.

Posso usar a carta em qualquer concessionária?

Existe liberdade para escolha do fornecedor, respeitando:

o contrato, a categoria e os procedimentos da administradora.

Conclusão

Sim, dá para substituir ou escolher outro bem em um consórcio, mas a resposta correta depende:

do tipo de mudança que está acontecendo.

O texto antigo colocava várias situações diferentes dentro da mesma ideia de:

“trocar o bem”.

Hoje, é melhor separá-las.

Quando o próprio bem de referência do grupo é substituído

Isso pode ocorrer quando:

  • sai de produção;
  • deixa de ser prestado;
  • existe outro motivo justificado.

A substituição depende:

de aprovação em assembleia geral extraordinária.

Depois disso, existem regras diferentes para:

contemplados e não contemplados.

Quando o participante quer comprar outro bem

Se já estiver contemplado, existe liberdade para utilizar o crédito:

em fornecedor de sua escolha e em bem compatível com a categoria contratada.

Não é correto dizer:

“depois de contemplado não pode mais trocar”.

Na verdade, é justamente nesse momento que o consumidor normalmente:

define a operação de aquisição.

Também precisam sair do texto antigo afirmações como:

  • veículo usado precisa ter no máximo três anos;
  • diferença não pode ultrapassar 30%;
  • troca só depois da terceira parcela;
  • precisa manter 10% de saldo residual;
  • somente não contemplados podem alterar o bem;
  • existe exatamente uma troca permitida.

Essas condições podem ter existido:

em produtos ou administradoras específicas, mas não devem ser publicadas como regras universais atuais.

Já a regra dos:

10%

continua importante, mas estava sendo interpretada de forma errada.

Esse percentual se refere ao limite para utilização de parte da diferença da carta em determinadas:

despesas vinculadas ao bem ou serviço, como transferência, tributos, registros e seguros.

Se o bem custa menos que a carta, existem ainda outras possibilidades:

  • quitar prestações;
  • receber a diferença depois de quitar as obrigações.

Se custa mais:

o consorciado complementa.

Por isso, antes de fechar a compra:

não pague sinal nem assuma compromisso irreversível sem confirmar a operação com a administradora.

A pergunta correta não é apenas:

“posso trocar o bem?”

Pergunte:

“o bem que quero adquirir é compatível com a categoria, o valor e as garantias da minha carta?”

Essa resposta evita muito mais problemas.

Quer comparar diferentes valores de carta antes de contratar? Simule seu consórcio e escolha uma faixa de crédito mais adequada ao bem que pretende adquirir.

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Sobre o conteúdo

Redação Consorcio.org

Conteúdo atualizado em 8 de outubro de 2026, com base principalmente na Resolução BCB nº 285, atualizada pela Resolução BCB nº 362, e nas orientações atuais do Banco Central sobre utilização do crédito.

As regras vigentes confirmam que:

  • o crédito pode ser usado em fornecedor escolhido pelo consorciado;
  • não existe prazo geral para comprar o bem depois da contemplação;
  • o crédito não utilizado permanece aplicado até sua utilização;
  • se o bem adquirido for mais barato que a carta, a diferença possui destinações específicas;
  • até 10% do crédito pode ser destinado a certas despesas vinculadas à aquisição;
  • a substituição formal do bem de referência pode ocorrer por motivo justificado e depende de assembleia extraordinária;
  • contemplados e não contemplados recebem tratamento diferente nessa substituição.

Este conteúdo é informativo. Critérios para veículos usados, avaliações, documentos, garantias e alterações comerciais de crédito podem variar entre administradoras e grupos. Consulte o contrato vigente antes de assumir compromisso de compra.

Conversa

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Sua pergunta pode ajudar outras pessoas a entender melhor o consórcio.

36 comentários publicados

  1. Boa tarde,

    Após ofertar um lance e ser contemplado, posso decidir por um bem de menor valor e a diferença diminuir a parcela ou a quantidade de prestações?

    Obrigado.

    1. Sanaira Silveira 25 de fevereiro de 2016

      Boa tarde Marco,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Ainda podemos te ajudar em algo?
      Caso tenha interesse em fazer um consórcio, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que um de nossos vendedores entre em contato com você.

      Abraço.

  2. Bom dia,

    Pretendo substituir um veículo contemplado no Consórcio Itaú, por outro de maior valor, e a informação é de que isso não é possível. Há algum embasamento legal para esta negativa?

    Grato.

    1. Sanaira Silveira 26 de fevereiro de 2016

      Bom dia Sergio,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Podemos ainda te ajudar em algo?
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário na home-page do nosso site e receba todas as informações necessárias para que sua proposta seja concretizada.

      Abraço.

  3. Boa noite,

    Tive uma carta de crédito contemplada por sorteio, quando fui pegar o carro, me interessei por outro usado e de mesmo valor, a agência me ajudou a pegar este outro carro. Agora, depois de 2 anos, quero pegar um carro novo de maior valor, mas meu consórcio ainda não acabou. Posso trocar meu carro por outro e assim pagar a diferença para a agência e ficar com esse novo carro alienado neste mesmo consórcio?

    Att,
    Rodolfo

    1. Sanaira Silveira 26 de fevereiro de 2016

      Bom dia Rodolfo,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Entre em contato com a financeira responsável para que possam te ajudar.
      Estamos à disposição caso queira fazer sua cotação de consórcio em nosso site.

      Abraço.

  4. Bom dia,

    Eu tenho uma moto no consórcio, 50% já foi pago e retirei ela há 6 meses atrás. Eu consigo trocar ela por outra de maior valor, ou por já ter usado, tenho que esperar acabar as prestações?

    Obrigado

    1. Sanaira Silveira 26 de fevereiro de 2016

      Bom dia Geovane,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Ainda podemos te ajudar em algo?

      Abraço.

  5. Olá,

    Tenho um carro que tirei no consórcio, e ainda estou pagando o consórcio, porém, quero trocar de carro, como deve ser feito? Quero trocar meu carro por um outro de maior valor e dar a diferença de alguma forma. Qual a possibilidade, o que tenho que fazer?

    Obrigado

    1. Sanaira Silveira 7 de março de 2016

      Bom dia Leonardo,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Entre em contato com a financeira responsável pelo seu consórcio para que possam te ajudar.
      Caso tenha interesse em fazer um novo, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que um de nossos vendedores entre em contato com você.

      Abraço.

  6. Alexandre Ribeiro 10 de março de 2016

    Olá,

    Tenho um apartamento adquirido em consórcio, estou pagando mas quero trocar por outro, como faço?

    Obrigado

    1. Sanaira Silveira 14 de março de 2016

      Bom dia Alexandre,

      Obrigada por comentar no consórcio.org,
      Entre em contato com a financeira responsável, para que possam te ajudar nesta dúvida.
      Caso tenha interesse em fazer um novo consórcio, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você.

      Abraço.

  7. Olá,

    Tenho um consórcio de veículo do Itaú desde 2014, fiz a carta no valor de 60 mil, dei 13 mil de lance, e comprei um carro 2013 por 45 mil não utilizei o total do bem, porém somente agora dei conta que pago por um veículo de outra marca e que está muito mais caro. Estou pagando por dois carros pois o veículo está em 68 mil hoje. Nesse caso a substituição de bem pode ser feita?
    Eu não utilizei o total do valor mas como está em nome de outro veículo mais caro tenho que pagar por isso?

    Obrigada

    1. Sanaira Silveira 18 de junho de 2016

      Olá Gisele,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Para sua dúvida, consulte a financeira responsável para que possam te ajudar.
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preenche o formulário em nosso site para que possamos entrar em contato com você.

      Abraço

    1. Sanaira Silveira 17 de maio de 2017

      Bom dia Luiz,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Por favor, entre em contato com a financeira responsável por seu consórcio para que possam ajuda-lo.
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nosso site e aguarde um de nossos vendedores entrar em contato com você.

      Atenciosamnte

  8. Oi,

    Comprei um carro 2010 usado, através de uma carta de consórcio contemplada, falta 24 parcelas pra quitar, eu consigo trocar o veículo que comprei?
    O carro está dando muitos problemas e gostaria de trocar o carro que comprei, tem como? Quais são as regras? O consórcio é do Itaú.

    Att.

    1. Sanaira Silveira 5 de junho de 2017

      Boa tarde Davi,

      Entre em contato coma a financeira responsável para que possam ajuda-lo.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, o consorcio.org é o melhor lugar. Visite nosso site e faça sua cotação! Preencha o formulário em nossa página e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Obrigada!

  9. Thamyla Kelly de Oliveira Sousa 26 de maio de 2017

    Bom dia,

    Fiz um consórcio de uma Biz 125 ES, fui contemplada, chegando na concessionária, sou informada que tal moto saiu de linha, nunca fui informada sobre isso. O rapaz falou que no lugar dela tá essa 110, que era essa que eu ia pegar, como passei esse tempo todo pagando uma 125 e vou pegar uma 110? Nunca entraram em contato comigo pra me comunicar essa mudança. O que eu faço ?

    Grata

    1. Sanaira Silveira 5 de junho de 2017

      Boa tarde Thamyla,

      Por favor, entre em contato com a financeira responsável para que possam ajuda-la.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, o consorcio.org é o melhor lugar. Visite nosso site e faça sua cotação! Preencha o formulário em nossa página e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Obrigada!

  10. Priscila maria Pereira 10 de outubro de 2017

    Olá,

    É possível trocar de grupo de consórcio? Tenho 2 consórcios de carro de grupos diferentes. Posso trocar um deles de grupo para que fiquem no mesmo grupo?

    Obrigada.

    1. Sanaira Silveira 18 de outubro de 2017

      Olá Priscila,

      Se você já possui um consórcio, favor entrar em contato com seu corretor para que possa ajuda-la.
      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Atenciosamente

  11. Israel Farias da Fonseca 26 de outubro de 2017

    Oi,

    Tenho um consórcio já contemplado e o bem já está alienado, porém desejo trocar o carro por outro de menor valor, porém de um ano mais elevado. É possível fazer essa troca, existe alguma taxa que deverei pagar? O consórcio é Bradesco.

    Grato

  12. Olá,

    Tenho uma Titan 160 2016 e consórcio já paguei 24 parcelas de 72 parcela queria trocar em uma Hornet 2007 de maior valor. Posso fazer a troca e transferir o consórcio?

    Att.

    1. Fabiana Ferreira 2 de março de 2018

      Bom dia Clailson,

      Bom dia Sandra,

      Obrigada por comentar no Consorcio.org.
      Por favor, entre em contato com o seu consórcio para que possam tirar sua dúvida.
      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Atenciosamente

  13. Luciano Luis Pinzon 28 de junho de 2018

    Olá,

    A administradora de consórcio pode substituir as cotas contempladas por novos consorciados?

    Pergunto as contempladas, não, inadimplentes.

    Att.

    1. Jeniffer Elaina da Silva 29 de junho de 2018

      Boa noite Luciano,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Atenciosamente.

  14. Rubens Luís Ponton Cuaglio 20 de março de 2019

    Olá,

    Se o consórcio estiver no início do contrato e o veículo sofrer perda total e for indenizado, a seguradora pode devolver o dinheiro ao consorciado para que ele adquira outro veículo?

  15. Dilsa Luciene Campos 14 de maio de 2019

    Boa tarde,

    Estou pagando um consórcio de um automóvel a quase três anos e ainda não fui contemplada, recebi a notícia que o veículo saiu de fabricação e que será substituído por um outro de valor aproximado porém mais caro. Gostaria de saber se eu tenho a chance de rever o dinheiro no qual investi até o momento, pois devido o valor ter sido reajustado corro o risco de não conseguir honrar com o pagamento das parcelas.

    Att.

    1. Fabiana Ferreira 17 de maio de 2019

      Boa tarde Dilsa,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.
      Atenciosamente.

  16. Olá,

    Adquiri um veiculo numa loja, e a forma de pagamento foi por consorcio, porém o veiculo apresentou problemas dentro do período de garantia e precisará ser trocado.É possível reverter todo processo de compra e ter minha carta devolvida ou substituir o bem?

    Como proceder?

    1. Fabiana Ferreira 17 de maio de 2019

      Boa tarde Valnei,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Atenciosamente.

  17. Olá,

    Estou em um consórcio moto Honda e fui contemplado, usei minha carta de crédito para pegar um carro, no contrato diz que, o veículo tem que ter ate 3 anos de uso,comprei o carro e agora tenho 2 anos que estou com ele e,estou pagando o consórcio ainda só que quero trocar meu carro atual por um do mesmo ano só que melhor, queria saber se e possível fazer essa transferencial de um veiculo do mesmo ano para o outro, mesmo estando com o carro alienado e, pagando as prestações.

    Att.

    1. Fabiana Ferreira 6 de dezembro de 2019

      Boa tarde, Igor!

      Obrigada por comentar em nosso site,

      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Consorcio.org. é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um consórcio para as administradoras de consórcio em todo o Brasil.

      Att.

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