Posso desistir do consórcio?

Publicado por Consórcio Midia

O consórcio é uma modalidade vantajosa de financiamento, mas pode demorar anos até que o consumidor seja contemplado. Por isso, é interessante saber que, caso você se arrependa do negócio, pode desistir do consórcio.

Esse tipo de financiamento funciona como uma espécie de poupança conjunta. Mensalmente, diversos consumidores, interessados no mesmo tipo de bem, depositam valores fixos nesse fundo. Os valores são administradas por uma administradora de consórcio. Periodicamente, então, a operadora sorteia cartas de crédito.

Uma carta de crédito corresponde ao valor total objetivado pelo consumidor. Ou seja, se o consórcio for de R$ 10 mil, o indivíduo sorteado receberá R$ 10 mil.

Posso desistir do consórcio?
Imagem: Getty Images

Quando posso desistir do consórcio?

O consumidor insatisfeito com o plano de financiamento conjunto pode desistir do consórcio a qualquer momento. As regras de restituição, contudo, variam de acordo com da data dessa desistência.

Se desiste do consórcio em até 7 dias após a contratação, por exemplo, o consumidor deve receber imediatamente todos os valores pago. Porém, a restituição completa de valores só ocorrerá se a contratação do serviço tiver sido feita fora da loja da operadora de crédito. Ou seja, pelo telefone ou pela internet.

Em situações de contratação na loja física, ou mesmo em períodos maiores que 7 dias, a regra de devolução é outra. Nesses casos, o consumidor terá seu dinheiro de volta, descontados cerca de 10% do total já pago. Esse desconto será referente à taxa de administração e à tarifa de seguro, se ela existir.

O contrato de adesão do serviço deverá indicar os prazos para restituição. É comum, porém, que esse retorno seja imediato.

De qualquer forma, contratos assinados antes de 5 de fevereiro de 2009, quando entrou em vigência da Nova Lei de Consórcios (Lei nº, 11.795/2008), têm regra diferente. Aqui, a restituição pode ser feita após a contemplação de todos os outros participantes do consórcio. Ou seja, em um prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo.

Para o cancelamento do contrato, é necessário sempre enviar a solicitação por escrito à operadora. Isso pode ser feito por carta ou por e-mail.

Fonte: https://www.revistasportmotors.com.br/


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